Na cessão onerosa a área coparticipada é de 51,708%
A Petrobras assinou com a Pré-sal Petróleo S.A. (PPSA) o Acordo de Coparticipação de Itapu, que regulará a coexistência do Contrato de Cessão Onerosa e do Contrato de Partilha de Produção do Excedente da Cessão Onerosa para o campo de Itapu, no pré-sal da Bacia de Santos.
Em nota a companhia informou que as negociações começaram logo após a licitação feita em 6 de novembro de 2019. Com ela, a Petrobras adquiriu 100% dos direitos de exploração e produção do volume excedente da Cessão Onerosa do campo. |Juntas a Petrobras e a PPSA definiram o Plano de Desenvolvimento de Itapu, as perspectivas de curva de produção e de volumes recuperáveis, alinhadas às participações.
Na cessão onerosa a área coparticipada é de 51,708% com volume recuperável total de 350 milhões de barris de óleo equivalente (boe). Já na partilha de produção é de 48,292% com volume recuperável total de 319 milhões boe.
Conforme a Petrobras, as premissas de preços de óleo e gás, de taxa de desconto e de métricas de custos utilizadas foram estabelecidas na Portaria do Ministério de Minas e Energia MME nº 213/2019. O valor da compensação total devida ao Contrato de Cessão Onerosa, ou seja, 100% Petrobras, pelo Contrato de Partilha de Produção é de aproximadamente US$ 1,274 bilhão. O valor, de acordo com a empresa, será integralmente recuperado como Custo em Óleo pela Petrobras, como contratada.
Ainda na nota, a Petrobras destacou que a efetividade do Acordo depende de aprovação pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). “A estimativa de compensação apresentada tem como base a data efetiva do Acordo em 01/09/21. Caso a data de aprovação por parte da ANP leve a outra data de início de efetividade, serão realizados os ajustes necessários”, completou a companhia. (Ag. Brasil)