Foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (14) um decreto que regulamenta a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) na capital.
O documento traz uma série de informações sobre os detentores e deve “garantir atenção integral e prioridade no atendimento e acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social”. Não há indicação, porém, de como isso vai ocorrer na prática.
O Executivo local afirma que a carteira vai ajudar a obter informações que auxiliem na formulação de políticas públicas para a população autista. Porém, não deu previsão de quando terá início a emissão do documento.
Normas
A lei que cria a Ciptea é de autoria do deputado distrital Robério Negreiros (PSD) e havia sido sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) em julho, mas faltava a regulamentação. Segundo o decreto, a carteira deve contar com as seguintes informações:
Da pessoa com autismo:
- Nome completo
- Filiação
- Local e data de nascimento
- Número da carteira de identidade civil
- Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
- Tipo sanguíneo
- Endereço residencial completo e número de telefone do identificado
- Fotografia no formato 3 x 4 e assinatura ou impressão digital