Artigo 14 da Constituição japonesa diz que “todos os cidadãos são iguais diante da lei”. Julgamento em primeira instância foi o primeiro após uma ação coletiva de 2019 contra o estado japonês.
O Tribunal de Sapporo, no norte do Japão, decidiu nesta quarta-feira (17) que não reconhecer o casamento entre pessoas do mesmo sexo é inconstitucional.
O juiz considerou que o não reconhecimento do casamento gay era contrário ao artigo 14 da Constituição do país, que determina que “todos os cidadãos são iguais diante da lei”.
A decisão foi considerada como uma “vitória histórica” por ativistas que defendem a igualdade de direitos para os homossexuais.
A homossexualidade é legal no Japão desde 1880, e o país é relativamente liberal se comparado com outros asiáticos – na região, o casamento gay é legal apenas em Taiwan.
No entanto, organizações de defesa dos direitos LGBT defendem que a comunidade enfrenta forte discriminação no país que ainda não tem uma lei nacional contra a homofobia.
Ação coletiva
O julgamento de Sapporo, ainda em primeira instância, foi o primeiro após uma ação coletiva impetrada em 2019por uma dezena de casais homossexuais contra o estado japonês.
Cobertos com uma bandeira com as cores do arco-íris, os advogados do grupo hastearam uma faixa comemorando a decisão, que para eles foi considerada como “um grande passo para a igualdade”.
O Japão é o último país do G7 – grupo com as maiores economias mundiais – a não reconhecer o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
O estado considera que uniões desse tipo “não estão contempladas” na Constituição de 1947, que diz ser necessário o “consentimento mútuo dos dois sexos” em um casamento. O texto dá margem a interpretações.
“Não consegui conter as lágrimas. O tribunal examinou sinceramente nosso problema e acredito que tomou uma boa decisão”, disse um dos casais ouvidos pela corte japonesa.
A deputada opositora Kanako Otsuji, uma das raras personalidades políticas do Japão abertamente homossexual, escreveu no Twitter que está “verdadeiramente feliz” com a decisão.
“Peço à Dieta (o Parlamento japonês), braço Legislativo do Estado, que delibere sobre uma proposta de reforma do Código Civil para tornar possíveis as uniões de pessoas do mesmo sexo”, escreveu.
O tribunal de Saporo rejeitou, no entanto, os pedidos de indenização de casais de cerca de 1 milhão de ienes (aproximadamente R$ 52 mil) pelo estado não ter garantido a eles os mesmos direitos que os casais heterossexuais.
Por G1*