O Projeto de Emenda Constitucional (PEC) que estabelece o prazo máximo de quatro meses para pedidos de vista nos tribunais está em discussão no plenário do Senado.
O texto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Casa diz que o processo deve ser automaticamente incluído na pauta do plenário após esse período. E, se não entrar, o processo pode ser anulado.
Ainda de acordo com a PEC, os pedidos de vista não podem servir “a propósitos protelatórios das decisões das cortes.”
Para o advogado constitucionalista Marcelo Figueiredo, o projeto pode realmente agilizar a conclusão dos processos. “Nesse aspecto é PEC é positiva porque procura agilizar o andamento do processo tanto no STF quanto em outros tribunais.”
Além do prazo para pedidos de vista, o texto também estende essa regra a cautelares. A proposta ainda veda a declaração de inconstitucionalidade por decisão monocrática, sob pena de nulidade.
O advogado constitucionalista Marcelo Figueiredo explica que a proposta regulariza o princípio da colegialidade.
“Na verdade a Constituição diz que a suspensão definitiva da lei deveria ocorrer a partir da manifestação de todos os ministros do STF ou da maioria absoluta. Então essa PEC também altera esse ponto para que todos os ministros se manifestem a respeito de uma liminar.”
Na opinião do professor de direito da Fundação Getúlio, Vargas Rubens Glezer, a PEC não traz impacto significativo e ainda interfere no judiciário.
As PECs têm de ser votadas em dois turnos no Plenário do Senado. Cada proposta é discutida em cinco sessões plenárias antes da aprovação em primeiro turno.