Célio Evangelista Ferreira do Nascimento (E) e Rodrigo Luis Ferreira (D) confessaram ter enviado os e-mails(foto: Reprodução/Youtube)
A Delegacia de Repressão a Crimes Cibernéticos (DRCC) finalizou o inquérito investigativo das ameaças de morte realizadas contra representantes dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Os suspeitos, identificados como Célio Evangelista Ferreira do Nascimento e Rodrigo Luis Ferreira, foram presos pela Operação Pátria Amada, em 21 de maio. A especializada entregou os documentos da apuração à Justiça Federal na última sexta-feira (12/6).
A reportagem conversou, com exclusividade, com o delegado Dário Taciano de Freitas Junior, da DRCC. Ele ficou responsável por comandar a investigação do caso. “Trata-se da apuração realizada a partir de mensagens enviadas pelos acusados para e-mails de juízes. As ameaças de assassinatos também visou outros representantes dos três poderes. Os suspeitos também produziam outros materiais, como banners e folhetos informativos, com conteúdos violentos e antidemocráticos”, explica.
O bojo investigativo foi entregue ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que analisará o caso. A Justiça decidirá se os suspeitos serão denunciados ou não e, ainda, se irá requerer instauração de novo inquérito para expandir a investigação. No último caso, a DRCC poderá apresentar todo o material coletado ao longo da apuração, caso a PF fique responsável pelo caso. Os acusados tiveram a prisão preventiva decretada em 22 de maio, mas foram liberados no dia 28, por meio de habeas corpus.
No inquérito, é citada a versão que os acusados apresentaram em depoimentos à Delegacia de Crimes Cibernéticos. Célio Evangelista foi o primeiro a ser escutado. “O autuado relatou que escreveu, praticamente sozinho, a atual Constituição Federal de 1988. Acredita que o sistema eleitoral brasileiro é fraudado desde 2003 a 2004. Desde 29 de dezembro de 2017 o inquirido foi instituído Presidente Constituinte do Brasil, sendo também o comandante supremo e autoridade suprema das Forças Armadas do Brasil”, esclareceu o investigador.
Rodrigo Luis também afirmou acreditar na fraude do processo eleitoral. “O grupamento tem como objetivo a mudança do regime vigente ou do Estado de Direito. Aduz que busca tentar mudar, chamando a atenção das autoridades, sobre a morte moral da civilização do regime vigente, por intermédio de vídeos pelo canal do Youtube”, salienta Dário Taciano.
Pandemia intitulada como fraude
Além disso, durante depoimento, os dois suspeitos explicaram que a pandemia do coronavírus não existe, pois, na realidade, é uma fraude. Inclusive, Rodrigo destaca que as infecções e mortes pela doença registradas no Brasil e no mundo, são para “manter a organização criminosa dos poderes. Nesse sentido, não existe o vírus covid-19 e qualquer ação ou tema relacionado à doença é uma fraude.”
O delegado Dário Taciano informa que “o grupamento defende em seus textos ser um ato terrorista a ‘pandemia do coronavírus’, a despeito do consenso mundial sobre a gravidade da pandemia do novo coronavírus e sobre a obediência às diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde.” Até a noite de domingo (14), o Brasil contabilizou 867.624 contaminações e 43.332 óbitos.
A PCDF apreendeu um pen-drive com material produzido pelos suspeitos(foto: PCDF/Divulgação)
Ameaças de morte
Levando em consideração as ameaças realizadas por Célio Evangelista e Rodrigo Luis, o caso foi tipificado no artigo 17 da
Lei de Segurança Nacional: “Tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito.” A pena é de 3 a 15 anos de reclusão, sendo que, se o resultado da ação é lesão corporal grave, aumenta-se a metade. Se ocorre a morte, aumenta-se até o dobro da penalidade.
“Portanto, é evidente que qualquer ato que vise a derrubada autoritária e violenta do Presidente da República (Poder Executivo), do Congresso (Poder Legislativo) e do Supremo Tribunal Federal (Poder Judiciário) fere o regime democrático representativo, o regime vigente e o Estado de Direito”, explica o delegado Dário Taciano de Freitas Junior.
Durante a investigação, os agentes coletaram materiais explícitos de violência. Em um deles, os acusados incitavam a população a realizar os assassinatos. “Matem todos. Matem juízes, promotores, deputados, prefeitos, vereadores, parentes, filhos, netos e amigos. Base legal para a sentença de morte”, escreveram os acusados, que mantinham um escritório no Lake Side Apart Hotel, localizado no Setor Hoteleiro Norte.
“Importante ressaltar que foram encontradas revistas e panfletos em que os autuados determinam à população que mate o presidente Jair Messias Bolsonaro, o procurador-geral da república (Augusto Aras), o advogado geral da união (José Levi Mello do Amaral Júnior), além de governadores, prefeitos e diversas outras autoridades. O caso é extremamente preocupante e que chocou a capital federal”, salienta o investigador.
Os acusados produziam materiais violentos e antidemocráticos (foto: PCDF/Divulgação)
Em um dos e-mails que abarrotaram as caixas de entrada eletrônicas de juízes, os acusados escreveram: “Aos políticos, juízes, promotores, mefíticos e vagabundos de toda sorte. O Brasil chegou a um ponto onde não é mais possível resolver os problemas através da razão e do bom senso. Por esse motivo, a partir de agora, serão resolvidos através da execução do Estado de Sítio. Por isso, convocamos a população para matar em legítima defesa de si mesmo e da pátria, políticos, juízes, promotores, chefes de gabinetes, assessores, parentes, amigos, protetores, e demônios de toda sorte. (sic)”
Por fim, o delegado Dário Taciano destaca que o “grupamento ou organização de pessoas já deu um passo além a ação propriamente dita, visando à tomada do poder, e a derrubada do regime democrático vigente. Os autuados e demais envolvidos ouvidos ressaltam tal fato e corroboram que o movimento está em nível avançado. Frise-se que as ameaças realizadas no âmbito da internet possui elevada capacidade lesiva, uma vez que se clamava pela morte de autoridades num espaço habitado por um número indeterminado de pessoas, revelando, real potencial lesivo.” (CB)