Procurar os tribunais pode ser uma maneira de livrar micro e pequenas empresas de um fim abrupto. É possível recuperar o negócio com um plano aprovado em juízo. Com a crise, a procura por esse tipo de alternativa dobrou
A crise financeira que afeta a economia do Brasil atinge, em especial, as micro e pequenas empresas. Os pedidos de recuperação judicial nesta modalidade dobraram na comparação do primeiro semestre de 2016 com o mesmo período de 2015 — saltaram de 323 para 657. Em contrapartida, as falências nesse grupo caíram 26%. Os dados são da Serasa Experian. Na opinião de especialistas, os números da recuperação judicial podem ser analisados sob perspectiva além da crise: eles podem indicar confiança no empresariado de que há cenário de melhora econômica, como demonstram ainda profissionalismo e conhecimento dos empreendedores brasileiros, não só de procurar a Justiça, como de entender que há mecanismos simplificados de recuperação para negócios de menor porte.
Segundo informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), os processos envolvendo falências e recuperações judiciais cresceram 30,8% entre o primeiro semestre de 2015 e o de 2016. Em uma busca rápida pelas ações ajuizadas na página eletrônica do tribunal, é possível encontrar empresas de todos os gêneros — de agroindústrias a companhias de engenharia e lojas de tapetes — procurando o auxílio da Justiça para se reestabelecer.
Um dos mecanismos que têm sido acessado pelos empresários é a recuperação judicial especial. Embora ela exista desde 2005, passou a ser mais procurada nos últimos anos. Destinada às micro e pequenas empresas, principal universo de empresas no DF, o procedimento para a recuperação é mais ágil e barato do que a chamada recuperação judicial ordinária, usada por grandes corporações como a Oi, a Parmalat e a Varig. Nessa modalidade especial, o valor da remuneração do administrador-judicial é menor: até 2% do valor da dívida envolvida. Além disso, o Plano de Recuperação Judicial tem um modelo preestabelecido por lei e aos credores não é permitida assembleia para mudar o plano: a eles, cabe apenas aceitá-lo ou não.
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Advogado especializado em compliance e governança corporativa e professor do Centro Universitário de Brasília (UniCEUB), Henrique Arake acredita que a recuperação judicial especial ainda é pouco usada pelos empresários, mas que a procura por essa modalidade vem crescendo. “As empresas fecham sem sequer pedir recuperação judicial ou falência. Simplesmente fecham. Às vezes, por desconhecimento. De repente, a empresa tem muitas dívidas, mas tem muito a receber. É só um descontrole de caixa, que uma recuperação judicial pode ajudar”, defende.
Ao ingressar com recuperação judicial especial, a execução das dívidas de qualquer natureza é suspensa por 180 dias. Nessa modalidade, o empresário deve apresentar em 60 dias o plano de recuperação. Se não for apresentado, a falência é decretada automaticamente. “A lei de 2005 passou a ver a empresa como uma instituição social, geradora de empregos e tributos. Por isso, está preocupada com a preservação e deve ser usada pelos micro e pequenos, também”, completa o advogado Daniel Fernandes, que atua como administrador-judicial de empresas que pedem recuperação judicial.