Pelo texto, ficam proibidos, a partir desta segunda-feira (29), voos de África do Sul, Botsuana, Eswatini, Lesoto, Namíbia e Zimbábue. Decisão foi motivada por nova variante do coronavírus.
O governo federal publicou nesse sábado (27), em uma edição extra do “Diário Oficial da União”, uma portaria que proíbe, temporariamente, voos com destino ao Brasil que tenham origem ou passagem, nos últimos 14 dias, por seis países africanos: África do Sul, Botsuana, Eswatini, Lesoto, Namíbia e Zimbábue. A proibição começa a valer a partir da 0h da próxima segunda-feira (29).
A decisão do governo foi anunciada nesta sexta-feira (26), em uma rede social, pelo ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira, e foi motivada pela descoberta de uma nova “variante de preocupação” do coronavírus, chamada de ômicron.
Além de Ciro Nogueira, assinam a portaria os ministros Anderson Torres (Justiça), Marcelo Queiroga (Saúde) e Tarcísio Gomes de Freitas (Infraestrutura).
A portaria também suspende, temporariamente, a autorização de embarque para o Brasil de estrangeiros procedentes ou com passagem por esses seis países africanos nos últimos 14 dias.
A decisão atende a uma recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Neste sábado, o órgão recomendou a restrição de entrada de viajantes de mais quatro países africanos: Angola, Malawi, Moçambique e Zâmbia. A portaria do governo deste sábado, no entanto, não trata desses países.
Exceções
A portaria publicada pelo governo também prevê algumas exceções. Pelo texto, o viajante brasileiro procedente ou com passagem pelos seis países africanos, nos últimos 14 dias antes do embarque, ao entrar no território brasileiro, deverá permanecer em quarentena, por 14 dias, na cidade do seu destino final.
Essa regra vale também para o viajante que se enquadre em uma destas situações:
- estrangeiro com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro;
- profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que identificado;
- funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro; e
- estrangeiro cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; estrangeiro cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e estrangeiro portador de Registro Nacional Migratório.
Variante ômicron
A B.1.1.529, agora chamada de variante ômicron, preocupa pois tem 50 mutações — algo nunca visto antes —, sendo mais de 30 na proteína S (spike) – a “chave” que o vírus usa para entrar nas células e que é o alvo da maioria das vacinas contra a Covid-19.
O virologista Tulio de Oliveira, diretor do Centro para Resposta Epidêmica e Inovação na África do Sul, que anunciou a descoberta da nova variante na quinta-feira (25), afirma que a variante ômicron carrega uma “constelação incomum de mutações” e é “muito diferente” de outros tipos que já circularam
“Esta variante nos surpreendeu, ela deu um grande salto na evolução [e traz] muitas mais mutações do que esperávamos”, afirma Oliveira, que é brasileiro. Mas ainda é cedo para dizer o quão transmissível ou perigosa é a variante — e seu efeito sobre as vacinas já desenvolvidas.