Maria José Rocha Lima
Eu sou Comendadora do Estado do Piauí, com muita honra, e venho repudiar ministro do Supremo Tribunal Federal por proferir ofensa ao Piauí.
Embora tenha sido deputada da Bahia por dois mandatos, tendo sido a mais votada da oposição baiana, em 1990, tive igual orgulho em ser comendadora do Piauí, por ter participado da elaboração e execução do I Programa de Alfabetização do Governo Federal em Guaribas, Acauã e São Raimundo Nonato, no Piauí.
Para atender as necessidades de pesquisas na Serra da Capivara, idealizei e ajudei a concretizar, no Ministério da Educação, em 2003, o I Curso de Arqueologia da Universidade do São Francisco.
No Piauí, encontra-se a área de maior concentração de sítios pré-históricos do continente americano e Patrimônio Cultural da Humanidade – UNESCO, além de contar com os mais antigos exemplares de arte rupestre do continente. Contém a maior quantidade de pinturas rupestres do mundo. Estudos científicos confirmam que a cadeia montanhosa da Serra da Capivara era densamente povoada na era pré–colombiana.
Não se pode tolerar a ironia com um estado brasileiro, especificamente o Piauí, como se no Piauí os bacharéis em Direito não alcançassem o conhecimento complexo do Direito. O tal ministro, muito esperto, usou toda a sua sagacidade maléfica proferindo a ofensa e se acautelando, mas ficou clara a sua tentativa de desqualificar o voto do colega magistrado Cássio Nunes, investido do poder da magistratura tanto quanto ele.
Piauienses não são inferiores intelectualmente, não são insignificantes, os seus posicionamentos no STF não são desprezíveis, por ser o ministro originário do Piauí.
Em 2014, um brasileiro foi condenado por ofensas a nordestinos. Discriminação e preconceito de procedência nacional contra nordestinos é crime. Por isto, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) condenou um morador de Alto Vale do Itajaí por “discriminação e preconceito de procedência nacional contra nordestinos”. O internauta teve de pagar multa. A sentença fixou pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade por igual período. O crime cometido por ele está tipificado na Lei de Crime Racial, de 1989.
O desembargador Ernani Guetten de Almeida, relator da apelação, afirmou que “houve nítida intenção” do internauta “em atingir a população em geral do Nordeste”. O magistrado destacou à época que a Constituição Federal de 1988 dispõe, em seu artigo 3º, entre os objetivos fundamentais da República, a promoção do bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
O juiz afirmou que “a liberdade de opinião, um valor constitucional, não pode ofender outros valores constitucionais como a dignidade humana, fundamento do princípio da igualdade.
Antes o comendador tinha a obrigação de defender a terra recebida contra inimigos, hoje deve ter pelo menos a função de prestigiar o governo, as instituições, círculos sociais e pessoas que a honraram com a comenda. Não se pode tolerar ofensa de autoridades da mais “alta corte” do país ao Estado do Piauí e aos piauenses.