sexta-feira, 12/12/25

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Novas regras reforçam educação de adolescentes em medidas socioeducativas no DF

Portaria conjunta regulamenta ações para ampliar acesso, permanência e acompanhamento escolar de jovens em regime de internação, semiliberdade e meio aberto, além dos atendidos pelo Núcleo de Atendimento Integrado

 

 

A Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF) e a Secretaria de Educação (SEEDF) formalizaram, nesta sexta-feira (12), a Portaria Conjunta nº 32/2025, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). O novo normativo atualiza e consolida diretrizes para oferta, implementação, acompanhamento e avaliação da política pública de escolarização de adolescentes e jovens em internação provisória, em cumprimento de medidas socioeducativas — internação, internação-sanção, semiliberdade e meio aberto (Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade) —, além daqueles atendidos pelo Núcleo de Atendimento Integrado (NAI).

A iniciativa reforça o compromisso das duas pastas com o direito à educação, previsto na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). A portaria substitui normas anteriores, atualiza fluxos de trabalho e aprimora a articulação intersetorial, garantindo que cada etapa da escolarização seja assegurada durante todo o percurso socioeducativo.

Novo normativo atualiza e consolida diretrizes para oferta, implementação, acompanhamento e avaliação da política pública de escolarização de adolescentes e jovens em internação provisória | Fotos: Divulgação/Sejus-DF


Garantia de acesso, permanência e acompanhamento escolar

Entre as principais responsabilidades da Secretaria de Educação está a oferta de ensino de qualidade em todas as modalidades e etapas, incluindo Educação Básica, Educação Profissional e Atendimento Educacional Especializado (AEE). A SEEDF também passa a assegurar matrícula a qualquer tempo — independentemente de documentação —, reserva de vaga em escolas de origem e acompanhamento contínuo da trajetória escolar desses estudantes.

A pasta também será responsável pela atuação pedagógica nos Núcleos de Ensino das Unidades de Internação Socioeducativas (Nuens), pela formação continuada dos profissionais envolvidos e pela elaboração de orientações, fluxos e diretrizes que nortearão o trabalho educativo no sistema socioeducativo. A SEEDF ainda disponibilizará servidores para atuação no NAI, garantindo suporte técnico e pedagógico.

Integração entre socioeducação e escolarização

 

Já a Sejus-DF, por meio da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo (Subsis), terá papel central na mobilização dos adolescentes para o processo educativo, garantindo acesso aos espaços de aprendizagem, acompanhamento da evolução escolar e estrutura adequada para o funcionamento das atividades pedagógicas dentro das unidades de internação.

A secretaria também será responsável por implementar ações de incentivo à frequência, assegurar materiais didáticos e condições de estudo, viabilizar atividades externas autorizadas e manter fluxos de comunicação com a SEEDF sobre a rotina escolar, movimentações internas e eventuais interrupções de atividades.

A portaria ainda reforça que a Sejus deve garantir o acompanhamento de adolescentes em semiliberdade e meio aberto, apoiar projetos pedagógicos e ofertar cuidados específicos, como atenção à saúde mental e atendimento a jovens com deficiência.

A portaria conjunta atualiza fluxos de trabalho e aprimora a articulação intersetorial, garantindo que cada etapa da escolarização seja assegurada durante todo o percurso socioeducativo


Ações conjuntas e governança da política

As duas secretarias passam a compartilhar responsabilidades em diversas frentes, como o acompanhamento das atividades educacionais, a formação continuada de profissionais, a avaliação constante da política pública, a definição de espaços físicos adequados e a articulação para o cumprimento de direitos educacionais.

A portaria também determina reuniões periódicas de coordenação intersetorial, transparência para órgãos de controle e indicação de representantes de cada secretaria para monitorar a execução da política. Não há transferência de recursos financeiros entre as pastas — cada uma arcará com suas despesas dentro do planejamento orçamentário.

Com a publicação, ficam revogadas as Portarias Conjuntas nº 10/2018 e nº 14/2025. A nova regulamentação entra em vigor na data de sua publicação.

*Com informações da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF)

 

 

 

 

 

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