Começa nesta segunda-feira (18/05) a fiscalização sobre o uso obrigatório de máscara de proteção facial. Segundo decreto do Governo do Distrito Federal, a multa inicial para quem descumprir a regra é de R$ 2 mil. A medida está alinhada às ações voltadas à prevenção do contágio pelo novo coronavírus.
Para alertar a população, o Corpo de Bombeiros está emitindo, em suas viaturas, uma mensagem. Ouça:
De acordo com o decreto, publicado em edição extra do Diário Oficial do DF desse sábado (16/05), a inobservância do disposto resultará em penalidade não só para pessoa física – agora, o ato normativo também prevê multa de R$ 4 mil para pessoa jurídica, ou seja, para estabelecimentos em que os funcionários não usam máscaras.
Veja as principais dúvidas e as respostas sobre o tema. Confira:
Onde usar a máscara?
Em todos os espaços públicos, vias públicas, nas paradas e veículos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços.
Que tipo de máscara?
A recomendação do GDF é de que os cidadãos usem máscaras caseiras, seguindo orientações do Ministério da Saúde.
Quem vai fiscalizar?
Uma força-tarefa composta pelos seguintes órgãos: DF Legal; Diretoria de Vigilância Sanitária (Divisa); Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob); Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; Polícia Militar do Distrito Federal; Instituto de Defesa do Consumidor; Departamento de Trânsito do Distrito Federal; Instituto Brasília Ambiental; Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Quem aplica as multas?
As multas previstas serão aplicadas pelo DF Legal, pela Divisa e Semob.
Qual o valor?
A multa inicial para pessoa física que descumprir a regra é de R$ 2 mil e de R$ 4 mil para pessoa jurídica.
Pode recorrer?
O auto de infração vai contar com o prazo de 10 dias para apresentação de eventual impugnação junto ao órgão que emitiu o ato administrativo.
Em caso de reincidência?
As penalidades deverão ser aplicadas em dobro, e de forma cumulativa, se ocorrer reincidência ou infração continuada. O processo administrativo fiscal deve ser instaurado e seguirá o rito do órgão de fiscalização que aplicou a multa.
É crime?
Como a medida prevê a aplicação do Artigo 268 do Código Penal, o infrator pode ser encaminhado a uma delegacia de polícia se descumprir a ordem. E ser responsabilizado também pelo crime de desobediência. Caso resista ativamente, o infrator pode ainda responder pelo crime de resistência.