Em fevereiro, órgão já tinha acionado Justiça para que governo federal não fizesse manifestações elogiosas na data, como em anos anteriores. À ocasião, Executivo disse que não havia ‘perigo de prática, repetição ou continuação do equívoco’.
O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça que determine a retirada “urgente” de uma nota publicada nesta quinta-feira (31), pelo Ministério da Defesa, em comemoração ao golpe militar de 1964, que completa 58 anos nesta data.
O pedido foi reiterado na ação, que já havia sido ajuizada no mês passado, na qual o MPF solicitava que o governo federal não fizesse publicações elogiosas à data. À ocasião, o Executivo disse que não havia “perigo de prática, repetição ou continuação do equívoco”.
Até a tarde desta quinta, não havia decisão sobre a ação. Questionado sobre o pedido, o Ministério da Defesanão tinha se manifestado até a última atualização desta reportagem.
Nota da Defesa
O texto publicado nesta quinta-feira no site da pasta é assinado pelo ministro da Defesa, Walter Braga Netto, e afirma que o golpe militar “é um marco histórico da evolução política brasileira, pois refletiu os anseios e as aspirações da população da época”.
Alega ainda que “a história não pode ser reescrita, em mero ato de revisionismo, sem a devida contextualização”. Segundo o MPF, a conduta adotada pelo ministro da Defesa “desrespeita o princípio da moralidade instituído pela Constituição brasileira”.
“Não condiz com o conteúdo desse princípio o agente público valer-se da função pública exercida para fazer, em canal oficial de comunicação, menções elogiosas ao regime de exceção instalado no País por meio do golpe militar de 1964, que violou, de forma sistemática, direitos humanos, valendo-se, inclusive, da prática de tortura e execuções de pessoas, e que, reconhecidamente, levou à responsabilização do Brasil em âmbito internacional”, afirma o órgão.
O Ministério Público diz ainda que “é patente a reiteração do ato ilícito objeto da presente ação civil pública, demonstrando verdadeiro menoscabo por parte do governo federal e seus agentes em relação à Constituição da República, às leis, bem como ao Estado Democrático de Direito”.
Ação na Justiça
Em fevereiro, ao propor a ação que pedia que o governo não fizesse publicações elogiosas ao regime, a Procuradoria da República no Distrito Federal argumentou que comemorações referentes à data são atos inconstitucionais.
O processo foi motivado por uma publicação feita em 31 de março de 2019, quando o golpe completou 55 anos. À ocasião, um vídeo em defesa do regime foi distribuído por um dos canais de comunicação do Palácio do Planalto.
O vídeo, divulgado em um grupo de WhatsApp voltado para distribuição de informações a jornalistas, negava que um golpe de estado instaurou a ditadura militar no Brasil. A Secretaria de Imprensa da Presidência não soube dizer quem enviou para o canal.
As imagens também foram postadas pelo deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho do presidente Jair Bolsonaro (PL), no Twitter.
Na gravação, um homem não identificado fala de uma época em que havia no Brasil “um tempo de medo e ameaças” provocadas pelo comunismo. E que “jornais, rádios, TVs e principalmente o povo na rua” apelaram ao Exército.
O vídeo termina com a imagem da bandeira nacional e a inscrição “31 março”, e um locutor afirmando que “o Exército não quer palmas nem homenagens. O Exército apenas cumpriu o seu papel”.
O procurador responsável pela ação, Pablo Coutinho Barreto, afirmou no pedido que o material ofensivo “causou um dano com proporções nacionais”.
Segundo o integrante do MPF, o material divulgado é “incompatível com os valores democráticos na Constituição de 1988”, e a consequência do vídeo é um “incomensurável constrangimento às incontáveis famílias que perderam familiares em razão das nefastas e arbitrárias práticas levadas a efeito ao tempo do regime ditatorial”.
Na ação, o procurador pediu pagamento de multa, responsabilização das pessoas que produziram e divulgaram o vídeo, e instauração de “procedimento administrativo disciplinar” contra agentes públicos, civis ou militares, que promovam publicações sobre celebrações ao golpe de 1964.
Segundo o MPF, após a apresentação do pedido, o governo federal alegou no processo que a proibição não precisava ser atendida, já que a publicação era de 2019 e que, entre outras coisas, continuavam sendo adotadas medidas cabíveis para evitar novos episódios.