sexta-feira, 06/02/26
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MP se posiciona contra pagamento de até R$ 1 milhão em gratificação retroativa a conselheiros e procuradores do Tribunal de Contas do DF

Valores foram pagos após ‘votação relâmpago’ na última sessão administrativa de 2024. Promotores pediram que decisão seja declarada nula e que valores sejam devolvidos.

Tribunal de Contas do DF (TCDF) — Foto: TV Globo/Reprodução

 

O Ministério Público do Distrito Federal se manifestou contra o pagamento de gratificação retroativa a conselheiros e procuradores do Tribunal de Contas do DF (TCDF). O benefício foi aprovado pelos próprios conselheiros na última sessão administrativa de 2024 — dois dias antes do recesso do fim de ano.

🔎 A “compensação financeira” é uma espécie de gratificação mensal pelo volume de processos e funções exercidas no TCDF.

 

Nesta quarta-feira (4), o Ministério Público afirmou que o processo não constava na pauta de julgamentos do dia e que a decisão é “patentemente ilegal”. Para os promotores, “houve ausência de publicidade”, acompanhado de “celeridade repentina e extravagante”.

O MP pede que a decisão seja declarada nula e que os valores sejam devolvidos.

Em nota, o Tribunal de Contas disse que o posicionamento do Ministério Público é “legítimo e inerente à sua função”, mas que a gratificação “é um benefício regulamentado por lei no âmbito judicial e de controle”.

Veja quanto recebeu cada conselheiro e procurador:

Conselheiros

  • Ignácio Magalhães: R$ 1,19 milhão;
  • Anilcéia Machado: R$ 893 mil;
  • Paulo Tadeu: R$ 657 mil;
  • Márcio Michel: R$ 498 mil;
  • Manoel Andrade: R$ 360 mil;
  • Renato Rainha: R$ 259 mil;
  • André Clemente: R$ 71 mil.

 

Procuradores

  • Demóstenes Albuquerque: R$ 998 mil;
  • Marcos Felipe Lima: R$ 871 mil;
  • Cláudia Fernanda Oliveira: não recebeu.

 

Gratificações retroativas

O Tribunal de Contas do Distrito Federal aprovou o pagamento de gratificações retroativas aos próprios conselheiros e a procuradores da corte no dia 11 de dezembro de 2024.

A votação – que foi unânime e durou 30 segundos – ocorreu na última sessão administrativa do ano, dois dias antes do recesso de fim de ano (veja vídeo acima).

Segundo a decisão do TCDF, a gratificação foi referente aos últimos cinco anos anteriores a janeiro de 2023, portanto será paga desde 2018.

 

Com g1 DF

 

 

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