Inicialmente, a medida valerá por quatro meses. O texto inclui permissão para antecipar férias. Medidas serão anunciadas nos próximos dias
O governo federal prepara uma medida provisória (MP) para flexibilizar regras trabalhistas. O texto inclui permissão para antecipar férias, mudanças nas regras do home office e adiamento por quatro meses do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelas empresas.
O assunto era discutido desde o fim do ano passado, quando terminou a validade de regras semelhantes. Nesta sexta-feira (23/4), o jornal O Globo revelou que a MP será editada na próxima semana.
A medida é um estímulo à economia, que sofre perdas devido à pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. Além disso, algumas atividades enfrentam restrições.
As mudanças serão anunciadas dentro de um pacote de ações, inspirados em regras que vigoraram no ano passado, que permitiu acordos de redução de salários e jornadas para evitar demissões.
Inicialmente, a medida valerá por quatro meses — prazo de duração de uma medida provisória, quando não é transformada em lei pelo Congresso.
Nova edição
Em 2020, o governo editou regras semelhantes. Contudo, o direito ao depósito de 8% do salário em conta do FGTS do trabalhador não muda.
Junto da MP, ocorrerá o anúncio da renovação do programa de redução salarial, conhecido como Benefício Emergencial (BEm), que aguardava a sanção do Orçamento para sair do papel.
Com a entrada em vigor, as mudanças passam a valer imediatamente. No caso do adiamento do prazo do FGTS, o efeito imediato será a possibilidade de deixar de pagar a contribuição já no início de maio, com retorno das cobranças só em setembro.
Veja pontos da nova MP 927:
- Home office (teletrabalho)
O empregador poderá alterar o regime de trabalho, mesmo na ausência de acordos individuais ou coletivos (via sindicatos), sendo desnecessário o registro prévio desta alteração no contrato individual de trabalho. Pelas regras normais da CLT, esse modelo precisa de mudanças no contrato de trabalho. - Pausa no recolhimento do FGTS
O pagamento da contribuição para o FGTS poderá ser suspenso por quatro meses. O valor devido poderá ser parcelado em até seis meses sem multa. - Antecipação de férias individuais e coletivas
A medida flexibiliza os prazos para aviso, gozo e pagamento dos períodos de férias. No ano passado, um dos pontos do texto era permitir que o aviso por parte do empregador fosse feito em até 48 horas por escrito ou por meio eletrônico. A ideia é que a regra seja usada por empresas onde não cabe o home office. - Antecipação de feriados
O empregador poderá antecipar feriados e liberar os trabalhadores, desde que a medida seja comunicada com antecedência mínima de 48 horas. - Banco de horas
O texto permitirá a adoção de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, com período de compensação de até 18 meses — ou seja, um ano e meio. Hoje, o período de compensação é de até seis meses. - Atividades Essenciais
As empresas que desempenham atividades essenciais ficam autorizadas a fazer banco de horas e regime de compensação especial de jornada independentemente de interrupção das atividades. - Dispensa de exame médicos
A medida adia a realização de exames ocupacionais clínicos e complementares, que poderão ser realizados em até 120 dias após o fim da MP, exceto exame nas demissões de trabalhadores em regime de teletrabalho. Os treinamentos periódicos previstos em normas regulamentadoras poderão ser realizados em até 180 dias após o fim encerramento da MP.