O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) instaurou inquérito civil público para apurar a legalidade da incorporação de gratificações a quem ocupou a presidência do Tribunal de Contas local (TCDF). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (05/02/2020).
O valor total do benefício é de R$ 8.865.56 mensais, mas nenhum conselheiro pode receber acima do teto constitucional. Isso porque, como o salário de um conselheiro é de R$ 35.462,22, a soma com a gratificação prevista em lei distrital ultrapassa o limite do teto constitucional, que é de R$ 39 mil. A diferença, portanto, entra no instrumento chamado glosa e é automaticamente devolvida aos cofres públicas.
De acordo com a Corte, por esse motivo, em 2019, os beneficiários não receberam mais do que R$ 3 mil referentes ao adicional. Atualmente, seis dos sete conselheiros que já ocuparam a presidência do órgão recebem a gratificação. O valor representa 25% do total do vencimento pelo cargo.
MP instaura inquérito para analisar a legalidade de benefício a ex-presidentes do TCDF
Inconstitucionalidade
A turbinada no contracheque não é assunto de interesse apenas da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social. A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), em 2019, ação direta de inconstitucionalidade (ADI) com pedido de medida liminar contra a incorporação do benefício nos salários dos ex-presidentes do TCDF.
A autoria da ação é do atual vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, quando respondia interinamente pela PGR. Na peça, ele sustenta que a norma “afronta” a “moralidade administrativa” e a iniciativa de aprovar projeto de lei sobre organização e funcionamento dos tribunais de contas pertence exclusivamente ao chefe da Corte de Contas.
A lei inicial foi proposta pelo TCDF, mas originalmente visava criar cargos efetivos para a instituição. O tema da gratificação foi incluído, segundo Mariz Maia, por emenda parlamentar, o que seria inconstitucional.
“Emendas parlamentares em projetos de lei de iniciativa reservada não serão admitidas quando resultarem em aumento de despesa e não tiverem afinidade lógica – pertinência temática – com a proposição original”, destaca na peça. Ele alega que a norma afronta a moralidade administrativa a vantagem, pois prevê a concessão de vantagem manifestamente inconstitucional a determinada classe de agentes públicos.
Outro lado
À coluna, o Tribunal de Contas do DF informou que “o pagamento da gratificação por exercício da presidência, bem como o seu pagamento a inativos, é decorrente de expressa previsão legal, contida na Lei Distrital nº 794/1994, que está em pleno vigor há quase 25 anos”, pontuou em nota.
De acordo com o órgão, a constitucionalidade ou não de tal norma já está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal. “O valor mensal da gratificação, em 2018, era de R$ 7.617,78 e, em 2019, de R$ 8.865,56. Seis conselheiros fazem jus à gratificação”, disse.
“Importante ressaltar que, apesar da concessão da gratificação, nenhum conselheiro recebe acima do teto remuneratório do serviço público, pois os valores que excedem esse limite são glosados e, portanto, não são efetivamente pagos”, reforça a Corte.
Metrópoles