segunda-feira, 24/02/25
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Metrô do DF ganha liminar que dá 60 dias para contratação de seguranças

metroO Tribunal Regional do Trabalho concedeu liminar ao Metrô do Distrito Federal que estende para 60 dias o prazo para contratação de agentes de segurança operacional. A nova data começou a ser contada nesta quinta-feira (17). A empresa disse que ainda não foi notificada.

Em 31 de agosto, a juíza Thais Bernardes Camilo Rocha, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, decidiu que a empresa tinha de nomear os concursados em 10 dias, acatando pedido do Ministério Público do Trabalho que cobrava a contratação imediata de aprovados em concurso público de 2013.

De acordo com o TRT, o novo prazo foi dado pelo desembargador Pedro Foltran, que concedeu em parte o pedido de liminar em mandado se segurança impetrado pelo Metrô contra a decisão da juíza. A multa diária por descumprimento da determinação varia de R$ 1 mil a R$ 10 mil por trabalhador não contratado.

Com essa liminar concedida, você tem a excepcionalização da contratação. Estaremos autorizados a contratar todos que passaram para a vaga. Estamos esperando que a decisão seja entregue ao Metrô. Eu dou posse e nomeio, tem um curso de qualificação e capacitação que demora de 40 a 60 dias e depois as pessoas entram para trabalhar”
Marcelo Dourado,
diretor do Metrô

Há duas semanas, o presidente do Metrô do DF, Marcelo Dourado, afirmou o que tem interesse em contratar os aprovados no concurso, mas que não podia até aquele momento por impedimento imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

“Com essa liminar concedida, você tem a excepcionalização da contratação. Estaremos autorizados a contratar todos que passaram para a vaga. Estamos esperando que a decisão seja entregue ao Metrô. Eu dou posse e nomeio, tem um curso de qualificação e capacitação, que demora de 40 a 60 dias, e depois as pessoas entram para trabalhar”, explicou.

Entre as justificativas do procurador Sebastião Vieira Caixeta para a abertura da ação estão déficit de 600 servidores no quadro e grande número de terceirizados e comissionados na empresa. De acordo com o órgão, o Metrô tem atualmente 996 empregados e autorização para manter 1.315 servidores.

Dourado explicou que os agentes de corpo de segurança operacional são desarmados e parte dos vigilantes da empresa terceirizada que presta serviço para a organização têm porte de arma.

“O que as pessoas têm que entender é que essa vigilância armada não pode ser substituída por agentes do corpo de segurança. A lei não permite que o corpo de segurança do Metrô seja armado, isso é coisa da Polícia Civil, Militar e Federal”, explica.

“O que a gente vai fazer é o seguinte: é que o contrato da vigilância do Metrô tem uma parte que é vigilância armada e tem outra parte que é vigilância desarmada. Sem esse contrato dos terceirizados da vigilância, o que for desarmado nós vamos substituir pelos novos concursados, mas a vigilância armada não pode sair”, completou.

Na decisão, a magistrada afirma que a similaridade de funções deixa claro que o Metrô procedeu à contratação de trabalhadores terceirizados para as mesmas atividades durante o período de vigência do concurso, com candidatos aprovados e não empossados.

Ação do MPT
Caixeta afirma na ação que a falta de pessoal tem causado desrespeito às regras legais sobre jornada e condições de trabalho. Outra consequência seria a liberação de catracas, que permite acesso gratuito dos passageiros e resulta em perda de arrecadação. A estimativa do próprio Metrô é que o ônus seja de R$ 30 mil por mês.

O procurador questiona ainda a legalidade da contratação de terceirizados e comissionados em detrimento de aprovados em concurso. Atualmente o Metrô tem contrato com uma empresa de vigilância e paga cerca de R$ 11,2 mil por cada servidor.

“Enquanto isso, há aprovados no cargo de segurança metroviário, com salário inicial de R$ 2.916, o que torna evidente que além de ilegal, a contratação de empresa terceirizada é mais onerosa aos cofres do Distrito Federal”, diz.

A companhia também tem cerca de 60 empregados comissionados. “A criação de emprego em comissão não possui amparo legal e viola a Constituição. O cargo em comissão ou o seu ‘equivalente’, emprego em comissão, só pode englobar funções típicas de direção, chefia e assessoramento, não sendo permitida a sua proliferação, que transforma exceção em regra. Mais grave ainda conceber-se que a deficiência do quadro pessoal em uma empresa pública seja suprida mediante o expediente de criação de empregos em comissão”, declarou Caixeta.

No pedido encaminhado à Justiça do Trabalho, o procurador pediu a imediata convocação e nomeação de “tantos candidatos quantos forem necessários” para garantir a prestação do serviço. A quantidade mínima equivale à substituição de terceirizados e comissionados. Ele pede que, caso haja descumprimento, a empresa seja multada diariamente em R$ 10 mil por cada trabalhador prejudicado.

Diretor do Sindicato dos Metroviários, Webert Costa disse que a ação deixou a categoria satisfeita. “Nós recebemos essa notícia com esperança, porque o sistema está sucateado, não temos funcionário, e os que têm estão sendo sacrificados.”

O Metrô funciona entre 6h e 23h30 de segunda a sábado e 7h e 19h aos domingos e feriados. A média é de 140 mil passageiros por dia. O sistema tem 42,3 quilômetros de extensão e liga Ceilândia e Samambaia ao Plano Piloto. Ele opera com 24 vagões no horário de pico. A estação com maior fluxo é a da Rodoviária do Plano Piloto, por onde passam 20 mil pessoas por dia.

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