sexta-feira, 27/02/26
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Mendonça desobriga dono do Tayayá de depor na CPI do Crime Organizado

Ministro do STF autorizou que Paulo Humberto Barbosa escolha se quer ou não prestar depoimento

FOTO: VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES

 

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nessa quinta-feira (26/2) que o advogado Paulo Humberto Barbosa, ligado aos irmãos Joesley e Wesley Batista, não é obrigado a prestar depoimento à CPI do Crime Organizado do Senado.

Mendonça determinou que caberá ao próprio advogado escolher participar ou não da oitiva. De acordo com a decisão, se optar pelo depoimento, Barbosa poderá ficar em silêncio.

Paulo Humberto Barbosa teve um pedido de convocação aprovado pela CPI na última quarta (25/2). O advogado prestou serviço a empresas do grupo J&F, controlado pelos irmãos Batista.

Além da ligação com Joesley e Wesley Batista, ele entrou na mira do colegiado por envolvimento com o resort Tayayá, localizado em Ribeirão Claro (PR). O empreendimento tem ligações com a família do ministro do STF Dias Toffoli e com o dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, que é investigado por fraude financeira.

O resort, que tinha uma empresa da família de Toffoli como sócia, foi comprado por Paulo Humberto Costa.

Como mostrou a coluna Andreza Matais, em um período de dois meses, Paulo Humberto Barbosa comprou de dois irmãos e de um primo do ministro do Supremo todas as cotas do empreendimento. Assim, em abril de 2025, ele se tornou o único dono do resort Tayayá.

O advogado é sócio de Renato Mauro Menezes Costa, atual presidente da Friboi (empresa dos irmãos Batista), e de Gabriel Paes Fortes — este último, cunhado de José Batista Júnior, irmão mais velho de Joesley e Wesley Batista.

Ministro também livrou irmãos de Toffoli

No mesmo dia em que livrou Paulo Humberto Barbosa, André Mendonça também autorizou que José Eugênio Dias Toffoli e José Carlos Dias Toffoli — irmãos do ministro Dias Toffoli — não compareçam à CPI do Crime.

A defesa dos irmãos argumentou que eles foram convocados a depor na condição de investigado e que, por isso, não poderiam ser obrigados a comparecer.

A decisão serviu, inclusive, como base para o entendimento aplicado ao advogado da J&F. Segundo André Mendonça, foi observada “similitude fática entre a situação do peticionário e aquela verificada em relação aos requerentes da decisão”.

 

 

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