segunda-feira, 16/02/26
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Mega-Sena: na Justiça, homem recupera R$ 160 mil de bolão premiado

Caso ocorreu em Goiânia (GO). Homem processou colega que organizou o bolão e o deixou fora mesmo com pagamento de cota

Reprodução

 

 

Um homem conseguiu na Justiça o direito a receber R$ 160 mil referentes ao valor da cota de um bolão premiado na Mega-Sena, após ficar fora da divisão feita pelo grupo que realizou o jogo. Segundo o processo, que tramita na 29ª Vara Cível de Goiânia (GO), o homem pagou a cota referente ao jogo antecipadamente, mas, depois da premiação, não recebeu o valor devido.

O caso ocorreu em 2024. De acordo com o relato dado à Justiça, o bolão foi feito entre um grupo que já tinha o costume de se juntar para jogar na Mega-Sena. Quando o homem pagou a cota e enviou o comprovante no grupo de mensagens, o organizador do jogo não fez nenhuma observação.

Porém, quando houve a premiação, ele teria se recusado a passar o valor ao colega, alegando que o pagamento foi feito “após o prazo estipulado”.

Ao analisar o caso, a juíza Joyre Cunha entendeu que “a recusa do requerido em repassar ao autor a quantia correspondente à sua cota-parte configura inadimplemento contratual e ilícito civil, impondo-se o reconhecimento do direito material vindicado”.

Em decisão publicada em 10 de fevereiro, a magistrada determinou que o realizador do bolão pague os R$ 160 mil referentes ao prêmio para o colega, “acrescida de correção monetária pelo IPCA desde 5 de março de 2024 e de juros de mora correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic)”.

Ainda cabe recurso da decisão.

 

 

 

 

 

 

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