Vital Didonet*
O dia 8 de março é uma data duplamente importante: Dia Internacional da Mulher e Aniversário do Marco Legal da Primeira Infância.
Saúdo as mulheres e me submeto à lei!
Às mulheres os parabéns por estarem conquistando o que lhes é de direito: respeito, reconhecimento e participação cada vez maior nas várias dimensões da vida e criadoras de uma cultura de igualdade. Elas já – ou ainda! – ainda estão no meio do caminho. A violência, consequência insana do patriarcalismo, do autoritarismo machista, que confessa o sentimento de inferioridade do agressor, incapaz de dominar ciúmes e perdas, é uma das feridas mais dolorosas da sociedade brasileira. Por isso, este dia tem que ser vivido como reforço da consciência de nossa injusta desigualdade e como apoio à luta que elas travam em defesa de seus direitos.
Ao Marco legal da Primeira Infância, meu reconhecimento e gratidão por ser o guia sábio para chegarmos às crianças com a missão e o dever de lhes dar a melhor condição de vida, de aprendizagem e desenvolvimento. Submeter-se a ele é assumi-lo como orientador da atividade pessoal e manancial de políticas, planos e ações direcionados às crianças, segundo o seu “melhor interesse”.
Feliz coincidência de data, porque une o olhar sensível, terno, amoroso, cuidador e vigoroso da mulher à iniciativa legislativa e política, social e governamental de assegurar a toda criança nos anos iniciais da vida que seus direitos sejam garantidos. Feliz coincidência de data porque a história da primeira infância no Brasil passa, em grande parte, pela luta das mulheres — mães, educadoras, pesquisadoras, gestoras públicas, parlamentares e militantes sociais que fizeram nascer muitas das conquistas para as crianças, que hoje celebramos.
Mas o homem também comparece nesta dupla celebração, porque a Lei 13.257 pede a maior e mais qualificada atenção à família e reserva ao homem direitos que corresponde ao seu dever de cuidar dos filhos ao lado de sua mulher e companheira. A extensão da licença paternidade e os dias de licença no trabalho para acompanhar consultas pré-natais, o parto e o pós-parto, mais as consultas pediátricas, não são apenas “dias” de licença, são indicativos do Marco Legal da Primeira Infância de que sua presença e participação no evento do nascimento de um filho ou uma filha transcende o horizonte de uma vida cotidiana e rotineira. Coloca-o diante do mistério da vida e começam um diálogo existencial em que ambos, pai e filho, irão crescer em humanidade.
A Lei 13.257 situa-se entre as leis mais avançadas do mundo na área dos direitos na primeira infância. A razão dessa assertiva está no fato de esta lei parte de uma concepção holística da criança – pessoa na integral dimensão humana, sujeito de direitos específicos de sua idade e estágio de formação e desenvolvimento – e determina caminhos técnicos e de gestão que, valorizando a especialidade de cada setor – saúde, educação, assistência social, cultura, segurança, meio ambiente, proteção de direitos, participação na vida social e urbana – os convoca a uma ação integrada, que supera a tradicional fragmentação em “faces” do cuidado. Ela abre o espaço da ação da família, da sociedade e do Estado às três dimensões do atendimento às crianças: proteção, promoção e participação.
Num aniversário, os amigos costumam recordar acontecimentos, vivências, ideias que deram vida ao ano que passou e que tornam a comemoração uma festa da vida. Ao aniversariante Marco Legal da Primeira Infância também trazemos marcos que dão relevo histórico, político, técnico e humano à trajetória da garantia dos direitos da criança.
Entre esses marcos, temos os princípios e diretrizes para a elaboração das políticas e dos planos de ação para a primeira infância: a intersetorialidade como estratégia do atendimento integral e integrado, o atendimento do melhor interesse da criança, a participação da sociedade, a participação com a escuta qualificada das crianças, a redução da desigualdade, a valorização da diversidade entre as crianças e entre as infâncias, o respeito ao ritmo próprio de cada criança. Esses princípios e diretrizes são que chaves ao acesso à produção e execução da melhor política pública para garantir os seus direitos.
Cada artigo, parágrafo e inciso da Lei 13.257 tem uma mensagem sobre o que fazer e de como fazer para que mais um direito ou aspecto dele seja atendido. No entanto, sua aplicação requer mais do que a leitura literal dos dispositivos: demanda um olhar hermenêutico do conjunto da lei, capaz de captar seu significado profundo, a intenção do legislador e sua apropriação nos territórios e nas situações concretas. O Marco Legal da Primeira Infância não é um amontoado de deveres, é, sim, uma concepção social, política e cultural sobre a criança na sua singular individualidade e na sua dimensão cidadã à luz da qual políticas, planos, programas, projetos e serviços devem ser realizados.
Em sua essência, o Marco Legal institui um paradigma político, jurídico e ético que harmoniza ciência e compromisso social, técnica e sensibilidade, orientando o Estado e a sociedade a acolherem, protegerem e promoverem a criança como seu bem mais precioso. E como sua responsabilidade maior, sob o manto constitucional da absoluta prioridade.
Parabéns às mulheres. Parabéns ao Marco Legal da Primeira Infância – feliz aniversário!
*Vital é professor, licenciado em Filosofia e em Pedagogia, mestre em Educação, com especialização em Educação Infantil. Foi coordenador de educação pré-escolar no MEC, consultor legislativo da Câmara dos Deputados, tendo assessorado na elaboração da LDB e do PNE. Vice-presidente mundial da Omep – Organização Mundial para a Educação Pré-Escolar e assessor para assuntos de legislação e políticas públicas para Rede Nacional Primeira Infância – RNPI- Prestou e presta consultoria a diversos organismos internacionais e nacionais.

