A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por unanimidade, a condenação que suspendeu os direitos políticos do ex-senador Luiz Estevão (PRTB) por quatro anos e lhe aplicou multa por ato de improbidade administrativa. O réu foi acusado de usar informações sigilosas, obtidas quando ainda era deputado distrital, em benefício da empresa Saneamento e Construção LTDA. (Saenco), que pertence a seu grupo e a seu ex-sócio Lino Martins, já falecido. A primeira sentença foi dada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Terrítórios (TJDFT) em resposta a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal há mais de uma década.
Em 1997, ao fim de uma ação indenizatória movida contra o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER), a Justiça expediu precatório de pouco mais de R$ 2 milhões em favor do Jockey Club de Brasília, autor da demanda. A Saenco, do grupo Luiz Estevão, alegou ser cessionária de direitos relativos à indenização e requereu, ao TJDFT, o sequestro de 50% dos R$ 2 milhões. A informação, no entanto, era sigilosa, e o pedido foi feito depois de o então distrital acessar o Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios (Siafem/DF) para verificar o saldo da Conta Única do Distrito Federal. A solicitação, inclusive, foi feita com documento fornecido em papel timbrado da Câmara Legislativa.
Os réus não obtiveram proveito econômico com a conduta porque o presidente do TJDFT indeferiu o sequestro dos valores pleiteados. O Ministério Público Federal entende que Luiz Estevão, “ao consultar o sistema, não objetivava fiscalizar, mas obter informações privilegiadas para repassá-las à sociedade empresarial Saenco”. Embora não tenha havido prejuízo ao Erário, a jurisprudência do STJ determina que a lesão aos princípios administrativos independe da ocorrência de prejuízo aos cofres públicos.