domingo, 23/02/25
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Lira diz que Congresso não abre mão de decisão sobre mandato de Silveira

Presidente da Câmara, Arthur Lira, reiterou nesta terça-feira (26/4) que caberá ao parlamento decidir sobre a cassação de mandato parlamentar

crédito: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados


O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), comentou a respeito do caso do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), e reiterou que o Congresso Nacional não abrirá mão de decidir sobre o mandato parlamentar.

“O entendimento da assessoria jurídica da Casa é que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem a competência para julgar, o presidente da República tem a competência constitucional para fazer a graça ou indulto, e que o Congresso Nacional, não só a Câmara dos Deputados, é quem tem que decidir sobre mandato parlamentar. É uma atribuição da qual não vamos abrir mão constitucionalmente”, assegurou.

O parlamentar comentou, ainda, sobre o projeto de lei que dá “anistia” ampla ao parlamentar e a outros bolsonaristas condenados ou investigados por manifestações consideradas antidemocráticas pelo STF. “Nem essa presidência nem nenhuma outra presidência tem o poder de tolher qualquer projeto de lei de ser apresentado ou que ele tramite na Casa. A aprovação ou não de um PL depende da maioria dos partidos, dos entendimentos políticos ou da situação. A Câmara só se manifestará quando chegar a demanda. Não pode agir de ofício, porque não é o caso”, pontuou.

Recurso

Na última quinta-feira (21/4), Lira entrou com recurso no STF para que seja garantido ao Congresso Nacional o poder de decisão sobre a perda de mandatos de parlamentares alvos de ações criminais. O pedido foi feito em uma ação de 2018, que discutia o procedimento de cassação de mandato do deputado Paulo Feijó, condenado pela Corte.

Em entrevista à imprensa nesta terça-feira (26) o presidente da Câmara comentou sobre o recurso. “Não se trata absolutamente de nenhum caso específico, é para que a gente ratifique claramente, em uma decisão do Supremo, um entendimento que as duas Casas têm, em detrimento de condenação a cassação do mandato só pelo Congresso Nacional”, reiterou.

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