Por Chico Araújo*
É lugar-comum ouvir a justificativa “a rua é pública” quando se questiona um ato individual que perturba a ordem pública e a paz social. Tal argumento não exime o agente; revela, antes, uma compreensão equivocada da natureza da esfera pública e uma tentativa de diluir a responsabilidade pessoal em face do coletivo.
O contrato social já advertia que a liberdade natural não sobrevive intacta na sociedade civil. Jean-Jacques Rousseau, em O Contrato Social (1762), afirma: “Cada um de nós põe em comum sua pessoa e todo o seu poder sob a suprema direção da vontade geral; e nós recebemos, cada membro como parte indivisível do todo, o corpo moral e coletivo.” O indivíduo, ao ingressar na cidade, não perde a liberdade, mas a transforma em liberdade civil, limitada pelo bem comum. Ignorar essa transformação é regressar ao estado de natureza hobbesiano, onde “o homem é lobo do homem”.
Émile Durkheim ensina que os fatos sociais são “maneiras de agir, pensar e sentir exteriores ao indivíduo e dotadas de um poder de coerção em razão do qual se impõem a ele” (As Regras do Método Sociológico, 1895). A rua, o asfalto, o silêncio noturno, a limpeza pública não são meros bens materiais; são fatos sociais que moldam e limitam a conduta individual para que a sociedade não se desagregue.
Nenhuma sociedade humana — desde as tribos melanésias estudadas por Malinowski até as metrópoles contemporâneas — tolera que o espaço público se transforme em extensão irrestrita do privado. O que chamamos “rua” é sempre território de normas compartilhadas; violá-las não é exercício de liberdade, mas ruptura da reciprocidade que sustenta a própria existência coletiva.
Hannah Arendt recorda que o espaço público é o lugar da pluralidade e da ação, não da arbitrariedade privada: “A ação, ao contrário do trabalho e da fabricação, nunca tem um fim previsível” (A Condição Humana, 1958). Quando alguém estaciona um “carro-boate” às três da manhã, espalha lixo, destrói patrimônio público ou comercializa drogas em via pública, não está exercendo liberdade; está destruindo o próprio espaço onde a liberdade política pode ocorrer.
Essa incompreensão, porém, não se restringe ao cidadão comum. Revela-se ainda mais grave — e moralmente mais grave — quando abraçada por gestores públicos. Não raro, administradores do erário desviam recursos financeiros ou bens públicos precisamente porque os consideram “públicos”, como se a natureza coletiva do patrimônio os tornasse disponíveis para uso ou abuso pessoal, isentos de qualquer prestação de contas. Confundem a res publica com res nullius: o que é de todos passa a ser tratado como se não fosse de ninguém. O resultado é a corrosão da confiança social e a privatização ilícita do que deveria ser o bem comum.
Juridicamente, o ordenamento brasileiro consagra o princípio da inexcusabilidade do desconhecimento da lei. O art. 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942) é lapidar: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.” O direito não é mero limite externo; é construção viva, dinâmica, que se realiza na tensão permanente entre liberdade individual e bem comum. A célebre fórmula “meu direito termina onde começa o do outro” é, na verdade, uma simplificação didática do harm principle de John Stuart Mill (Sobre a Liberdade, 1859): “O único propósito para o qual o poder pode ser legitimamente exercido sobre qualquer membro de uma comunidade civilizada, contra sua vontade, é impedir dano a outrem.” O direito, portanto, nunca “termina”; ele se redefine constantemente para proteger a coexistência.
A Escritura, com a sobriedade que lhe é própria, resume a questão em uma única frase: “Porque vós, irmãos, fostes chamados à liberdade; não useis, porém, da liberdade para dar ocasião à carne, mas servi-vos uns aos outros pelo amor” (Gálatas 5, 13). A parte mais impactante é precisamente a proibição de transformar a liberdade em pretexto para a satisfação egoísta — “não useis, porém, da liberdade para dar ocasião à carne”.
Aqueles que, mesmo se dizendo letrados, ainda repetem “eu não sabia que era proibido” ou disseminam nas redes sociais sandices sobre direitos absolutos fariam melhor se reservassem algumas horas — dessas mesmas horas desperdiçadas com fuxicos e indignações vazias — para estudar as lições elementares de cidadania. Porque, no espaço público, a responsabilidade do indivíduo não diminui; ela se multiplica. E a do gestor público, que detém o poder de dispor do que é de todos, multiplica-se exponencialmente. A rua, o erário, o patrimônio coletivo são de todos precisamente porque não podem ser de ninguém em particular.
*Advogado e jornalista, autor de “Quando Convivi com os Ratos” ( 2024) e “Sombras do Poder: As Vísceras da Corrupção no Acre Expostas na Operação Ptolomeu” (2025), e “Memórias de Um Repórter – Entre o Mimeógrafo e o Centro do Poder” (2025), todos pela Editora Social
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