Texto estabelece regras da autorização de uso para donos de trailers, boxes, bancas, quiosques e lojas instaladas em terminais rodoviários
Câmara Legislativa derrubou veto do governador e promulgou lei – (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)
Entrou em vigor no Distrito Federal a lei que estabelece critérios para emissão, pelo Poder Executivo, de autorização de uso para donos de quiosques e similares. O texto que trata da matéria inclui trailers, boxes, bancas e lojas instaladas em terminais rodoviários, desde que comprovada a ocupação da respectiva área pública até janeiro de 2019.
A norma havia sido aprovada pela Câmara Legislativa em 9 de fevereiro, mas vetada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). Os parlamentares, no entanto, derrubaram o impedimento. Na última quarta-feira (24/3), o texto foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
A nova lei prevê a autorização de uso aos atuais ocupantes, mas em caráter “provisório, precário e personalíssimo”, até que haja permissão definitiva.
Esse documento é pessoal e transferível, com validade de 15 anos e possibilidade de renovação por igual período, respeitadas as normas pertinentes, especialmente as que tratem da preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília.
Com informações da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF)