Amparos psicológico e social devem ser incluídos em 14 unidades hospitalares. Em julho, 71 casos de estupro foram registrados na capital
Uma lei publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nesta sexta-feira (4/8) obriga as unidades de saúde locais a atenderem integralmente pessoas que tenham sofrido violência sexual. De autoria do vice-presidente da Câmara Legislativa, deputado distrital Wellington Luiz, a Lei nº 5.952 entra em vigor daqui a 90 dias e deve oferecer um suporte gratuito e necessário a vítimas de estupro.
As unidades hospitalares terão de prestar socorro com atendimento emergencial, integral e multidisciplinar. Isso inclui amparo médico, psicológico e social imediatos, além de maior facilidade para o registro da ocorrência e ao encaminhamento das vítimas ao Instituto Médico Legal (IML) e delegacia especializada. Segundo o texto, os profissionais de saúde deverão fornecer informações e orientações às pessoas sobre os direitos legais e disposições sanitárias.
A norma distrital é um complemento da Lei Federal nº 12.845, sancionada em 2013 pela então presidente Dilma Rousseff, mas sofreu seis vetos do governador Rodrigo Rollemberg (PSB) antes da sanção. “Não sei as razões dos vetos, é um tanto quanto estranho. O projeto é constitucional e todos os itens dizem respeito à integridade da mulher. Não sabemos o que se passa na cabeça confusa e atrapalhada do governador”, disparou o deputado Wellington Luiz.
Violência crescente
A publicação da lei coincide com o aumento dos casos de estupro no Distrito Federal. Foram 71 em julho deste ano contra 65 no mesmo mês de 2016, o que representa 9,2% mais casos desse tipo de violência. Se considerado o acumulado, o aumento é ainda maior, de 28,2%. Foram 379 registros de janeiro a julho de 2016 e 466 nos primeiros sete meses deste ano.De acordo com a Secretaria de Segurança Pública, responsável pelo levantamento desses dados, 30% dos casos registrados no mês passado ocorreram na rua e 70%, em locais fechados, como casas e trabalho das vítimas. Ceilândia, Samambaia, São Sebastião e Brasília concentraram 45% do total de registros de violência sexual.
Dificuldade de adaptação
Atualmente, apenas o Hospital Materno Infantil de Brasília (Hmib) conta com a estrutura completa e necessária de amparo às vítimas de violência sexual, com médicos, enfermeiros, técnicos, psicólogos e assistentes sociais. Há déficit desses dois últimos profissionais nas demais unidades da rede pública. O espaço no Hmib foi inaugurado recentemente, em 21 de julho.O desafio do Governo do Distrito Federal será completar e integrar os serviços nas outras 13 unidades hospitalares. Nesta semana, os esforços para reforçar as equipes da Secretaria de Saúde sofreram um golpe com a proibição do governador Rodrigo Rollemberg de a pasta contratar 8.001 novos profissionais em 2018.
Não temos assistente social e psicólogo nas outras unidades e a lei obriga a ter. Estávamos descumprindo uma lei federal, mas a Secretaria de Saúde vem fazendo gestão para cumprir essas exigências. O grande desafio é nomear, contratar e remanejar esses profissionais“Apesar das dificuldades, Fernanda comemora a publicação da nova lei: “Esse apoio, esse plus, é fantástico para as vítimas. Humaniza e qualifica ainda mais o atendimento”.
O que diz a lei:
– Os hospitais devem oferecer às vítimas de violência sexual atendimento emergencial, integral e multidisciplinar, visando ao controle e ao tratamento dos agravos físicos e psíquicos decorrentes de violência sexual, e encaminhamento, se for o caso, aos serviços de assistência social.
– Considera-se violência sexual, para os efeitos desta lei, qualquer forma de atividade sexual não consentida.
– O atendimento imediato, obrigatório em todos os hospitais integrantes da rede do SUS, compreende os seguintes serviços: amparo médico, psicológico e social imediatos; facilitação do registro da ocorrência e encaminhamento ao órgão de medicina legal e às delegacias especializadas com informações que possam ser úteis à identificação do agressor e à comprovação da violência sexual; fornecimento de informações às vítimas sobre os direitos legais e sobre todos os serviços sanitários disponíveis.
– Os serviços de que trata esta lei são prestados de forma gratuita aos que deles necessitem.Fonte: Metropoles