Uma nova lei distrital, sancionada nesta sexta-feira (2), obriga cartórios do Distrito Federal a emitir certidões de registro civil em braille para pessoas com deficiência visual. Os ofícios têm 60 dias para se adequar à norma.
A aplicação do sistema de leitura em braille na emissão das certidões de nascimento, casamento e óbito não pode implicar no aumento do valor cobrado pelos cartórios para a confecção dos documentos.
“É inegável que a emissão de uma certidão desse tipo tem custo mais elevado, mas como esta é uma medida de cunho social, os cartórios têm que diluir esse gasto entre os demais custos”, afirma o deputado Robério Negreiros (PSD), autor do projeto transformado em lei.
“Essas pessoas não podem pagar a mais por algo que é direito delas.”
/s.glbimg.com/jo/g1/f/original/2013/03/21/2013-03-21_14.04.28.jpg)
Para fazer valer o direito, os cartórios de registro civil são obrigados a divulgar, permanentemente, a disponibilidade do serviço – com os próprios recursos e de maneira adequada às pessoas com deficiência visual, para que a informação chegue até elas de maneira efetiva.
Os cartórios que descumprirem a lei terão que pagar multa no valor de 20 vezes o que é cobrado pela emissão da certidão requerida – cada documento custa, em média de R$ 40 a R$ 50. A verba recolhida será revertida ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do DF.
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2018/A/G/YqPA2BRym5XAOIdyiY0g/celulas-tronco.jpg)
Para comprovar a deficiência visual, os requerentes devem apresentar laudo médico atestando alguma das seguintes alternativas:
- cegueira – a acuidade visual igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica
- baixa visão – acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica
- casos em que a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos seja igual ou menor que 60 graus
- ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2019/p/k/WPdA75RjSslB7kA4MnZQ/diploma-em-braille-unicap.jpg)
Segundo o deputado Negreiros, além de avançar em direção à inclusão social das pessoas com deficiência, a norma é uma forma de quebrar o preconceito. “Essas pessoas só precisam que o Estado crie leis que deem oportunidades de inclusão, porque todas elas são capazes.”
No Rio de Janeiro e no Acre, projetos de lei semelhantes foram aprovados pelas assembleias legislativas dos estados e aguardam sansão dos respectivos governadores, Wilson Witzel (PSC) e Gladson Cameli (PP).