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A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprecia, nesta terça-feira (30), o Projeto de Lei 1.194/2020, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2021. Em contexto de frustração de arrecadação provocada pela retração econômica decorrente da pandemia de coronavírus, a proposição que orienta a elaboração, organização e execução do orçamento é cautelosa e visa prudência.
A proposta foi encaminhada ao Legislativo em maio, com orçamento projetado em R$ 42,6 bilhões, somadas as receitas próprias e o Fundo Constitucional do DF (R$ 16,5 bilhões). Àquela altura, ainda não se sabia o impacto da doença na economia distrital, o que levou à reestimativa de receitas para 2020 – de R$ 17,4 bilhões para R$ 15,7 bilhões. Na prática, a previsão é de crescimento zero de receita, mas aumento de despesas obrigatórias.
Chefe da Unidade de Monitoramento e Processo Orçamentário da Secretaria de Economia, Diego Jacques explica que a base do projeto foi feita com dados de março, quando a pandemia chegava ao DF. “Fizemos projeção inicial com base em perspectiva na tendência que se observava do exercício”, conta. “Historicamente, temos crescimento de receita, mas em termos econômicos, com os efeitos da pandemia, é como se 2020 não tivesse existido”.
Cenário peculiar
O cenário, pontua ele, é inédito e cheio de peculiaridades. Na Saúde, por exemplo, há grande aumento de gastos, mas o setor, possivelmente, voltará à normalidade em 2021. Com orçamento limitado, é preciso tirar de um lado para alcançar outro. “Temos despesas novas voltadas totalmente para este exercício – talvez o próximo ano seja mais parecido com 2019”, observa Jacques.
A perspectiva é não ter aumento de receitas. Mesmo em cenário sem inflação, há crescimento da demanda de serviços públicos, como escolas e hospitais, e da folha – aqui, dentro das limitações dispostas na Lei Complementar 173 da União, que trava novas nomeações. “Nesse momento de crise é que o Estado tem que gastar mais”, analisa Jacques. “Mesmo com arrecadação menor, tem que impulsionar setores mais afetados, com oferta de auxílios, por exemplo”.
Metas e prioridades
A parte textual da LDO autoriza priorização da alocação dos recursos no Executivo com base tanto na continuidade das ações e despesas de atendimento à população, continuadas e obrigatórias, quanto na de projetos novos. O texto estipula as metas e as prioridades da administração pública para o exercício financeiro do ano seguinte.
Este projeto é o elo entre os programas e as estratégias do Plano Plurianual e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Para o subsecretário de Orçamento, Thiago Conde, o panorama será mais claro na construção da LOA, que terá projeto encaminhado em setembro.
“A situação vai exigir do setor público uma gestão de recursos com jogo de cintura e condução de repactuações, para que não acabe incidindo em resultado fiscal muito prejudicial para o DF”, afirma o subsecretário. “É essencial ter estratégia de mais cautela para não incorrermos em prejuízo muito grande para as contas públicas”.