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O desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) Eustáquio de Castro acatou pedido do Governo do Distrito Federal (GDF) e suspendeu a decisão liminar que interrompeu o cronograma de reabertura de atividades comerciais como academias, salões de beleza e restaurantes e da retomada das aulas nas redes pública e particular de ensino do DF.
“Concluo pela impossibilidade de o Poder Judiciário interferir no mérito da abertura das atividades econômicas e demais medidas para criação de isolamento social, cabendo ao Chefe do Executivo sobre elas decidir, arcando com as suas responsabilidades. A interferência judicial provoca insegurança jurídica, desorientação na população e, embora fundada na alegação de atendimento ao bem comum, pode justamente feri-lo”, apontou o desembargador.