O Conselho Especial do TJDFT suspendeu decreto legislativo que autorizava os eventos, de autoria do deputado distrital Daniel Donizet (PL)
A Justiça proibiu a realização de feirões de automóveis em áreas públicas do DF. O Conselho Especial do TJDFT suspendeu, em decisão liminar, a vigência do Decreto Legislativo 2.292/2020, expedido pela Câmara Legislativa do DF (CLDF) em setembro de 2020.
Embora os feirões fossem proibidos na capital desde 2010, em setembro do ano passado, o Projeto de Decreto Legislativo nº 82/2019, do deputado distrital Daniel Donizet (PL), autorizou os feirões de revenda de automóveis.
A Associação das Empresas Revendedoras de Veículos do DF (Agenciauto) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade com o objetivo de suspender a norma. A sustentação foi pelo vício de inconstitucionalidade formal.
Para a autora, ao derrubar um decreto de autoria do Executivo, a CLDF invadiu competência exclusiva do governador do DF para dispor sobre destinação de áreas públicas, e também alegou a presença de vício material, pela afronta ao princípios constitucionais da Separação dos Poderes, pela ingerência indevida do Poder Legislativo (CLDF) em em ato do Poder Executivo (GDF).
Ao julgar a liminar, os desembargadores do pleno entenderam que a Câmara Distrital interviu indevidamente no Poder Executivo, ao elaborar o Decreto Legislativo 2.292/2020, afastando norma legalmente editada por quem detinha competência para fazê-lo.