A 15ª Vara Cível de Brasília julgou procedente o pedido da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) e determinou que planos de saúde prestem atendimento de urgência aos beneficiários com contratos celebrados até abril deste ano, sem exigência de carência.
A decisão inclui os pacientes suspeitos do novo coronavírus. Os planos atingidos pela sentença são: Amil Assistência Médica Internacional, Bradesco Saúde, Central Nacional Unimed, Geap Autogestão em Saúde, Saúde Ltda., Unimed Centro-Oeste e Tocantis.
As seguradoras podem recorrer da decisão. No entanto, em caso de descumprimento, estarão sujeitas à multa de R$ 10 mil. As empresas têm até 24 horas para prestarem o atendimento emergencial.
A decisão partiu de ação civil pública ajuizada pela DPDF. Os defensores afirmaram que as empresas costumam negar atendimento emergencial, sob o argumento de que os beneficiários estariam em período de carência contratual de 180 dias para atendimentos ordinários e 24 horas para emergências.
As seguradoras, por sua vez, apresentaram contestações, defendendo, em resumo, que a restrição de cobertura para novos contratos, dentro do prazo de carência de 180 dias, deve ser observada, uma vez que está prevista na legislação que regulamenta os planos de saúde, bem como nos contratos celebrados com os beneficiários.
Para a Justiça, a legislação “determina claramente a obrigação de atendimento imediato em caso de emergência que implique em risco de vida ou lesão irreparável”.