Pedido para reverter decisão foi negado na noite desta quinta-feira (8). Governo afirma que, por enquanto, não irá soltar nenhum novo decreto.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) rejeitou o pedido do governo do Distrito Federal para manter o funcionamento das atividades não essenciais na capital, mesmo diante do aumento do número de casos de Covid-19. Com isso, o GDF recorreu novamente da decisão e a análise está a cargo do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A partir desse novo entendimento judicial, as medidas de restrições ficam mantidas. A decisão da Justiça só começa a valer quando o GDF for notificado oficialmente, o que pode ocorrer ainda nesta sexta-feira (9).
O Executivo também informou que, até a manhã desta sexta-feira (9), não há previsão de novo decreto sobre restrições do funcionamento do comércio.
Na quinta (8), o TRF-1 voltou a determinar o fechamento de serviços no DF. As medidas haviam sido impostas no fim de fevereiro, por conta do agravamento da pandemia de Covid-19, mas foram flexibilizadas em 29 de março.
O GDF recorreu da decisão ainda durante a tarde desta quinta-feira, com a alegação que a determinação do tribunal causava “insegurança jurídica”. No entanto, o desembargador federal Ítalo Fioravante Sabo Mendes, do TRF-1, rejeitou o requerimento de suspensão de tutela de urgência, apresentado pelo governo local.
O magistrado afirma que o decreto que flexibilizou as restrições foi publicado “sem sequer mencionar qualquer estudo técnico que pudesse justificar a sua suspensão [das medidas]”.
“Neste atual contexto da pandemia viral, com devastador efeitos letais, todas as autoridades públicas devem conduzir os passos de nossa coletividade, aderindo às posturas cientificamente recomendadas como o uso de máscaras, distanciamento físico e social, bem assim as medidas de higiene pessoal, evitando-se os cenários de aglomerações de pessoas, visando inibir a expansão do coronavírus”, escreveu.
“Posturas contrárias e negacionistas à defesa da vida, sem agilização nas vacinas cientificamente disponíveis, levará toda a sociedade das presentes e futuras gerações ao genocídio global, sem esperança de construirmos juntos um meio ambiente planetário, essencial à sadia qualidade de vida, como assim determina a nossa Constituição da República Federativa do Brasil.”
Segundo o chefe da Casa Civil do DF, Gustavo Rocha, o GDF espera uma decisão o mais rápido possível. “Esse tipo de decisão de, às vezes abre, às vezes não abre, cria uma insegurança jurídica muito grande. As pessoas acabam não sabendo como agir”, afirma.
Restrições
A partir do momento em que o GDF receber a notificação da justiça, deverão ser retomadas as restrições que ficaram em vigor até o dia 28 de março. São elas:
O que não pode funcionar
- Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;
- Atividades coletivas de cinema, teatro e museus;
- Clubes recreativos, inclusive a área de marinas;
- Utilização de áreas comuns de condomínios residenciais;
- Boates e casas noturnas;
- Atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos (nos shoppings centers ficam autorizados o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde e farmácias e o serviço de delivery. Nas feiras livres e permanentes fica autorizada a comercialização de gêneros alimentícios, vedado qualquer tipo de consumo no local);
- Estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e afins;
- Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;
- Quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições;
- Comércio ambulante em geral.
Pode funcionar até 22h
- Supermercados, hortifrutigranjeiros e comércio atacadista;
- Mercearias, padarias e lojas de panificados;
- Açougues e peixarias;
- Instituições de ensino particulares (da educação infantil até universidades);
- Academias de esporte de todas as modalidades;
- Lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente para a venda de produtos;
- Serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo;
- Toda a cadeia do segmento de construção civil;
- Cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião,
- Toda a cadeia do segmento de veículos automotores;
- Agências bancárias, lotéricas, correspondentes bancários, call centers bancários e postos de atendimentos de transportes públicos;
- Bancas de jornal e revistas;
- Centros de distribuição de alimentos e bebidas;
- Empresas de manutenção de equipamentos médicos e hospitalares;
- Escritórios e profissionais autônomos
- Lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;
- Cartórios, serviços notariais e de registro;
- Hotéis, mantendo fechadas as áreas comuns;
- Óticas;
- Papelarias;
- Zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
- Atividades industriais, sendo vedado o atendimento ao público;
- Atividades administrativas do Sistema S;
- Cursos de Formação de policiais e bombeiros.
Podem funcionar 24 horas
- Hospitais;
- Clínicas médicas e veterinárias;
- Farmácias;
- Postos de gasolina;
- Funerárias.