domingo, 23/02/25
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Justiça nega recurso do GDF e mantém determinação sobre fechamento do comércio; STJ analisa

Pedido para reverter decisão foi negado na noite desta quinta-feira (8). Governo afirma que, por enquanto, não irá soltar nenhum novo decreto.

Primeiro dia de reabertura do comércio no DF tem reforço na limpeza e poucos clientes — Foto: Brenda Ortiz/G1
Primeiro dia de reabertura do comércio no DF tem reforço na limpeza e poucos clientes — Foto: Brenda Ortiz/G1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) rejeitou o pedido do governo do Distrito Federal para manter o funcionamento das atividades não essenciais na capital, mesmo diante do aumento do número de casos de Covid-19. Com isso, o GDF recorreu novamente da decisão e a análise está a cargo do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A partir desse novo entendimento judicial, as medidas de restrições ficam mantidas. A decisão da Justiça só começa a valer quando o GDF for notificado oficialmente, o que pode ocorrer ainda nesta sexta-feira (9). 

O Executivo também informou que, até a manhã desta sexta-feira (9), não há previsão de novo decreto sobre restrições do funcionamento do comércio. 

Na quinta (8), o TRF-1 voltou a determinar o fechamento de serviços no DF. As medidas haviam sido impostas no fim de fevereiro, por conta do agravamento da pandemia de Covid-19, mas foram flexibilizadas em 29 de março. 

O GDF recorreu da decisão ainda durante a tarde desta quinta-feira, com a alegação que a determinação do tribunal causava “insegurança jurídica”. No entanto, o desembargador federal Ítalo Fioravante Sabo Mendes, do TRF-1, rejeitou o requerimento de suspensão de tutela de urgência, apresentado pelo governo local.

O magistrado afirma que o decreto que flexibilizou as restrições foi publicado “sem sequer mencionar qualquer estudo técnico que pudesse justificar a sua suspensão [das medidas]”. 

“Neste atual contexto da pandemia viral, com devastador efeitos letais, todas as autoridades públicas devem conduzir os passos de nossa coletividade, aderindo às posturas cientificamente recomendadas como o uso de máscaras, distanciamento físico e social, bem assim as medidas de higiene pessoal, evitando-se os cenários de aglomerações de pessoas, visando inibir a expansão do coronavírus”, escreveu. 

“Posturas contrárias e negacionistas à defesa da vida, sem agilização nas vacinas cientificamente disponíveis, levará toda a sociedade das presentes e futuras gerações ao genocídio global, sem esperança de construirmos juntos um meio ambiente planetário, essencial à sadia qualidade de vida, como assim determina a nossa Constituição da República Federativa do Brasil.”

Segundo o chefe da Casa Civil do DF, Gustavo Rocha, o GDF espera uma decisão o mais rápido possível. “Esse tipo de decisão de, às vezes abre, às vezes não abre, cria uma insegurança jurídica muito grande. As pessoas acabam não sabendo como agir”, afirma. 

Restrições

A partir do momento em que o GDF receber a notificação da justiça, deverão ser retomadas as restrições que ficaram em vigor até o dia 28 de março. São elas: 

O que não pode funcionar

  • Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;
  • Atividades coletivas de cinema, teatro e museus;
  • Clubes recreativos, inclusive a área de marinas;
  • Utilização de áreas comuns de condomínios residenciais;
  • Boates e casas noturnas;
  • Atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos (nos shoppings centers ficam autorizados o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde e farmácias e o serviço de delivery. Nas feiras livres e permanentes fica autorizada a comercialização de gêneros alimentícios, vedado qualquer tipo de consumo no local);
  • Estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e afins;
  • Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;
  • Quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições;
  • Comércio ambulante em geral.

Pode funcionar até 22h

  • Supermercados, hortifrutigranjeiros e comércio atacadista;
  • Mercearias, padarias e lojas de panificados;
  • Açougues e peixarias;
  • Instituições de ensino particulares (da educação infantil até universidades);
  • Academias de esporte de todas as modalidades;
  • Lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente para a venda de produtos;
  • Serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo;
  • Toda a cadeia do segmento de construção civil;
  • Cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião,
  • Toda a cadeia do segmento de veículos automotores;
  • Agências bancárias, lotéricas, correspondentes bancários, call centers bancários e postos de atendimentos de transportes públicos;
  • Bancas de jornal e revistas;
  • Centros de distribuição de alimentos e bebidas;
  • Empresas de manutenção de equipamentos médicos e hospitalares;
  • Escritórios e profissionais autônomos
  • Lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;
  • Cartórios, serviços notariais e de registro;
  • Hotéis, mantendo fechadas as áreas comuns;
  • Óticas;
  • Papelarias;
  • Zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
  • Atividades industriais, sendo vedado o atendimento ao público;
  • Atividades administrativas do Sistema S;
  • Cursos de Formação de policiais e bombeiros.

Podem funcionar 24 horas

  • Hospitais;
  • Clínicas médicas e veterinárias;
  • Farmácias;
  • Postos de gasolina;
  • Funerárias.

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