Advogado apresentou pedido de liminar para suspender decreto distrital e, consequentemente, jogo do Flamengo pela Libertadores
A 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal manteve o decreto que permite a realização de eventos esportivos com a presença de público na capital federal. Assim, está liberado o jogo entre Flamengo e Defensa y Justicia pela Copa Libertadores, nesta quarta-feira (21/7).
Em decisão expedida na tarde de segunda-feira (19/7), a juíza Indiara Arruda de Almeida Serra indeferiu pedido de liminar apresentado por um advogado para suspender o decreto distrital e, consequentemente, impedir a partida em Brasília.
A magistrada entendeu que não há qualquer prova de flagrante ilegalidade, no ato do GDF, que justifique a intervenção do Poder Judiciário no Executivo local.
“Aparentemente, em um juízo perfunctório, não há nada que ateste a ilegalidade dos atos questionados. A presença de público é restrita a 25% da capacidade do espaço, o local (estádio) é aberto (ar livre), obrigatório o uso de máscara, distanciamento entre os torcedores, exigência de vacinação completa ou PCR negativo, entre outras medidas exigidas no decreto para realização de qualquer evento esportivo”, escreveu.
O GDF atendeu a pedido formal do Flamengo e alterou, na sexta-feira (16/7), o decreto que permite o retorno de público a eventos esportivos em Brasília.
Com a mudança, bastará ao torcedor apresentar exame PCR negativo ou comprovante de duas doses da vacina contra Covid-19 para que possa acompanhar, presencialmente, a partida entre o time carioca contra o Defensa y Justicia, pelo jogo de volta das oitavas de final da Libertadores, no Mané Garrincha.