Marina Pereira da Costa foi proibida de sair de Brasília “por prazo superior a 8 dias, sem prévio comunicado”. Segundo polícia, Amariah Noleto, de 6 meses, ficou sozinha em quarto por mais de 4 horas; quando pai chegou para buscar menina, dona do estabelecimento saiu por porta dos fundos para hospital.
A Justiça do Distrito Federal revogou a prisão preventiva da dona da creche, em Planaltina, onde morreu uma bebê de 6 meses, após ficar sozinha em um quarto, por cerca de quatro horas, no dia 20 de outubro passado. Segundo a decisão do juiz do Tribunal do Júri de Planaltina, a empresária Marina Pereira da Costa está proibida “de ausentar-se de seu domicilio, por prazo superior a 8 dias, sem prévio comunicado” e “deverá comparecer obrigatoriamente em Juízo sempre que foi intimada”.
A dona da creche – que funcionava de maneira irregular – estava presa desde o dia 22 de outubro. Imagens de uma câmera de segurança mostram que a dona da creche retirou a menina do local, pela porta dos fundos, quando o pai da criança chegou para buscar a filha
O pedido de soltura foi feito pela defesa da empresária. De acordo com o juiz Taciano Vogado Rodrigues Junior, a prisão preventiva não é mais necessária porque a empresária é ré primária, tem residência fixa. “Não há, por hora, certeza quanto ao dolo da requerente”, diz o magistrado na decisão (saiba mais abaixo).
A causa da morte da menina Amariah Noleto ainda não foi identificada. No entanto, segundo o Instituto Médico Legal (IML) a criança chegou ao Hospital Regional de Planaltina “em parada cardiorrespiratória, com palidez acentuada e sem pulso”.
O laudo, divulgado na última quarta-feira (3), aponta que a bebê recebeu manobras para “desengasgar”, antes de chegar ao hospital público. Ainda de acordo com o documento, no hospital foram feitas “várias manobras de reanimação cardiopulmonar, com intubação e outros procedimentos de reanimação que também não obtiveram sucesso”.
O que diz o juiz na decisão
Segundo o juiz Taciano Vogado Rodrigues Junior, “após análise dos documentos juntados aos autos pela Defesa e, sobretudo, pela análise do laudo de exame de corpo de delito da vítima, verifica-se que não há, por hora, certeza quanto ao dolo da requerente na produção do resultado [morte da bebê]”.
“Neste cenário, verifica-se a alta probabilidade de desclassificação da conduta para delito quese insere fora da competência do Tribunal do Júri. Assim, não mais persistem os requisitos que fundamentaram a conversão do flagrante em prisão preventiva, demonstrados quando da audiência de custódia”, aponta o juiz na decisão.
O juiz diz ainda que Marina Pereira da Costa é ré primária, “sem qualquer condenação pretérita”.
A tarde na creche
Segundo a investigação, por volta das 13h do dia 20 de outubro, Amariah Noleto foi colocada de bruços, por uma das donas da creche, em uma espécie de rede, fixada no único berço existente no local que, mesmo irregular, atendia 40 crianças (foto acima). Funcionárias disseram que a bebê ficou sozinha no quarto até perto das 17h, quando a dona da creche foi buscar a menina porque estava na hora dos pais chegarem.
Imagens de uma câmera de segurança mostram que, neste horário, enquanto o pai de Amariah chegava no portão da frente, a menina era carregada, pela porta dos fundos, pelas duas proprietárias da creche (veja vídeo no início da reportagem).
O exame do IML não identificou outros ferimentos no corpo da bebê, “externa ou internamente”. A morte da menina foi registrada às 17h41 do dia 20 de outubro.
Segundo depoimento da dona da creche à polícia, “a criança estava dormindo no bebê conforto quando ficou pálida e desfaleceu”. Funcionárias, no entanto, deram outra versão à polícia (veja abaixo).
Funcionárias responsabilizam dona da creche
Amariah Noleto tinha 6 meses e era atendida em uma creche no Setor Residencial Leste, em Planaltina, no Distrito Federal. Os pais da criança só souberam da morte ao chegarem no local, para buscar a filha, no fim do dia.
Segundo depoimentos de funcionárias à polícia, por volta das 13h, a menina chorava muito e a dona da creche, que é investigada, “se irritou”. Foi quando a mulher, de acordo com as testemunhas, colocou a bebê, de bruços, em um dos “sacos” do berço.
Por meio de mensagens de celular, funcionárias acusaram a proprietária de ser responsável pela morte da menina. “Sei lá o que essa desgraçada falou, mas foi ela que matou, porque enrolou um pano na cara da bebê [SIC]”, diz um trecho da conversa a que a polícia teve acesso.
Em outra mensagem, uma das funcionárias diz que quer localizar a mãe de Amariah para contar que a morte da menina se trata de um homicídio (veja imagem abaixo).
Creche irregular
A creche onde Amariah era atendida não é cadastrada junto à Secretaria de Educação do Distrito Federal e nem tem alvará de funcionamento expedido pela Administração Regional de Planaltina.
Em nota divulgada em 22 de outubro, o governo do DF informou que a creche chegou a iniciar o processo de obtenção da licença, mas não concluiu por falta de autorizações da Secretaria de Educação e da Vigilância Sanitária.