Decisão é do desembargador Roberto Freitas Filho, do TJDFT, que também mandou o GDF cortar o ponto dos grevistas
Foto: Breno Esaki/Metrópoles
A Justiça do Distrito Federal determinou, neste domingo (7/5), o imediato retorno ao trabalho de todos os professores, com interrupção do movimento grevista, sob pena de multa diária de R$ 300 mil. A decisão é do desembargador Roberto Freitas Filho do TJDFT e atende ao pedido de tutela de urgência do Governo do Distrito Federal (GDF). As atividades estão paralisadas desde o último dia 4.
Na decisão, que tem força de mandado, o magistrado também autoriza o corte do ponto dos servidores a partir da ciência da decisão e em caso de descumprimento da ordem.
“Mães contam com o horário de permanência de seus filhos em escolas e creches para que possam trabalhar durante o dia. Por sua vez, as crianças que frequentam as escolas e creches públicas contam com as refeições que ali fazem como parte da dieta cotidiana. O atendimento dessas necessidades é, portanto, inadiável, podendo a greve comprometer gravemente esses direitos”, destacou o desembargador.
Roberto Freitas Filho também afirmou que a a manutenção da greve “gera resultados imensamente mais gravosos” para os destinatários desses direitos do que os resultados pretendidos pelos grevistas com o movimento paredista.
Salário dos professores
Após a sanção do reajuste de 18% para os servidores públicos do Distrito Federal, com exceção das forças de segurança, o salário-base dos professores da rede pública chegará a R$ 6,5 mil. O reajuste será feito em três etapas, com aumento de 6% a cada ano sobre o valor pago no ano anterior. A primeira parcela será concedida a partir de 1º de julho de 2023, com pagamento no mês seguinte.
Atualmente, segundo dados da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (Seplad/DF), os professores com licenciatura plena iniciam a carreira no GDF com um piso de R$ 5,4 mil para 40 horas semanais. (Metrópoles)