O juiz Mario Henrique Silveira de Almeida, da 2ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, determinou ao Governo do DF que indenize um policial militar que teve a casa arrombada por engano durante operação da Polícia Civil. O valor foi fixado em R$ 10 mil.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a ação da corporação foi ilícita, já que há indícios de confusão dos agentes na localização do endereço. Cabe recurso da decisão.
O G1 acionou o GDF e aguarda posicionamento.
Engano
O caso ocorreu 27 de novembro do ano passado, no Gama. O PM autor da ação afirma que, por volta das 6h, enquanto a esposa e dois filhos dormiam, policiais civis arrombaram a porta da cozinha da residência.
Os agentes estavam em operação para desarticular quadrilha suspeita de roubos e homicídios na região, e possuíam mandado de busca e apreensão. No entanto, descobriram em seguida que o autor do processo não tinha nada a ver com as investigações.
Porta arrombada por engano durante operação policial — Foto: Polícia Militar do DF/Divulgação
O PM então acionou a Justiça alegando que ação dos policiais civis foi abusiva. No processo, ele pedia indenização de R$ 130 mil por danos morais.
À época do caso, a PCDF confirmou o erro no endereço e atribuiu a falha a um problema no “sistema de endereçamento do local”.
No entanto, na ação judicial, o GDF alegou que a operação ocorreu de forma legal e que as informações obtidas pela Polícia Civil levavam até ao endereço do autor, de modo que não havia, naquele momento, como deixar de fazer a devida busca no imóvel.
Decisão da Justiça
Segundo o juiz Mario Henrique Silveira de Almeida, os órgãos de investigação “não necessitam de certeza absoluta para implementar as diligências, buscas e demais atos necessários a prevenção e elucidação dos delitos”.
No entanto, o magistrado entendeu que, no caso em questão, houve ilegalidade. O juiz afirma que o GDF não apresentou o mandado de busca e apreensão, o que permitiria a comprovação de que não houve engano por parte dos policiais.
De acordo com o magistrado, ficou evidenciado “erro na atuação da equipe policial, que buscou fontes, colheu informações, indicou o endereço para a diligência e, ao promover a busca e apreensão domiciliar, adentrou à casa de pessoa que não tinha qualquer relação com os delitos ou os suspeitos principais investigados na operação”.
“No caso, a busca e apreensão realizada na casa do autor, por policiais fortemente armados, em virtude de equívoco na identificação precisa do endereço, com efetivo constrangimento resulta em manifesta ofensa à integridade moral da pessoa, portanto, dano moral indenizável”, afirma o juiz.