segunda-feira, 09/06/25
HomeDestaqueJustiça do DF inocenta rapaz que filmou sexo com namorada

Justiça do DF inocenta rapaz que filmou sexo com namorada

Um jovem que filmou cenas de sexo com a namorada adolescente foi inocentado do crime de pedofilia pela Justiça do Distrito Federal, em segunda instância. De acordo com a sentença da 2ª Turma Criminal, não houve comprovação de que o vídeo da relação sexual do foi feito após o rapaz completar 18 anos.

O desembargador do caso observou que os dois começaram a namorar ainda adolescentes e filmavam em comum acordo os atos sexuais e que as provas não deixaram claro a data de gravação dos materiais e, principalmente, se o jovem já teria alcançado a maioridade.

O relator do caso disse ainda que não se trata de pedofilia, “mas de prática comum e consensual entre o casal”. Segundo ele, os dois não tinham noções das consequências por “inexperiência ou inocência”. O processo corre em segredo de Justiça.

A decisão foi baseada em falta de provas. Como houve dúvidas quanto à idade do rapaz, a Turma Criminal manteve o princípio de presunção de inocência. Ou seja, em casos de incerteza ou falta de provas, o réu é favorecido.

Os desembargadores que votaram em favor da condenação defenderam que foi comprovada a prática ilícita após a maioridade do rapaz. Segundo os magistrados, nos casos que envolvem a exposição sexual, “deve-se conferir especial relevo às suas declarações, sobretudo quando estão em harmonia com os demais elementos probatórios dos autos”.

VEJA TAMBÉM

Comentar

Please enter your comment!
Please enter your name here

RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Este campo é necessário

VEJA TAMBÉM