Por causa da pandemia de Covid-19, estudantes tiveram aulas a distância. Conforme decisão, percentuais devem ser transformados em descontos para estudantes; cabe recurso.
Pelo menos três faculdades particulares do Distrito Federal devem transferir para os alunos, sob forma de descontos, os índices de redução de custos obtidos durante a pandemia de Covid-19, por causa das aulas remotas. A decisão da Justiça do DF se deu a partir de ações civis da Promotoria de Defesa do Consumidor (Prodecon). A decisão foi divulgada nesta terça-feira (16), pelo Ministério Público e como é em primeira instância, cabe recurso.
Em uma das ações, a instituição foi condenada a restituir aos alunos matriculados em 2020, 18% do valor das mensalidades pagas de março a dezembro. Outras duas faculdades foram condenadas a devolver 9,9% e 9,3% do que havia sido cobrado.
“O percentual corresponde à redução de gastos gerada com a mudança do sistema de aulas para ensino a distância”, diz o MP.
De acordo com o Ministério Público, “a alteração do modelo de aulas decorrente das restrições impostas pela pandemia, em vários casos, resultou na redução do custo por aluno”. Como não houve acordo com os estudantes, as ações civis públicas foram ajuizadas.
Segundo o juiz Manuel Eduardo Barros, a decisão foi baseada na Lei nº 8.078/90que garante ao consumidor o direito à revisão das cláusulas contratuais “quando houver alteração das circunstâncias fáticas que motivaram o pacto, tornando-o excessivamente oneroso”.
“É consolidada nossa legislação e jurisprudência no sentido de que o risco da atividade ou do empreendimento é do fornecedor. Ao manter a cobrança das mensalidades os fornecedores inverteram essa lógica, jogando no colo dos consumidores todo o prejuízo causado pelo fortuito externo”, diz o magistrado.
A ação do Ministério Público
As promotoras Juliana Oliveira e Fernanda Moraes, responsáveis por ajuizar e acompanhar as ações no Distrito Federal, apontam que “não se trata apenas da mudança na forma de prestação do serviço, se presencial ou remota. A redução dos gastos foi apurada de forma individualizada, com base nas informações apresentadas pelas instituições de ensino durante o período da pandemia”.
“Se os parâmetros que balizaram a cobrança das mensalidades para o ano de 2020, com base na Lei 9870/99, ficaram abaixo do esperado, pois houve redução dos custos, a diferença deve gerar o direito ao abatimento no preço das mensalidades pagas pelos alunos e pais”, dizem as promotoras.
Desde o início da pandemia, a Prodecon acompanha a execução dos contratos de ensino. Em abril de 2020, o MP recomendou às instituições de ensino privado do Distrito Federal que propusessem desconto nas mensalidades.
Algumas chegaram a assinar Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), garantindo o abatimento no valor das mensalidades em função da redução dos custos com a suspensão das atividades presenciais durante a pandemia.
Em uma das faculdades, alunos que renovaram a matrícula para 2021 receberam o desconto dividido em quatro parcelas mensais. Os estudantes que não mantiverem o vínculo com a instituição porque concluíram o curso, rescindiram o contrato ou trancaram a matrícula, receberam o desconto em seis parcelas mensais.