A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça doDistrito Federal condenou as empresas Transbrasiliana e Rápido Marajó a manter a higienização adequada dos banheiros, assentos e corredores dos ônibus utilizados e a disponibilizar papel higiênico e sabonete aos usuários durante as viagens realizadas. Em caso de descumprimento, as empresas terão de pagar multa de R$ 10 mil. Ambas as companhias afirmam que adotam os cuidados necessários com limpeza. Não cabe mais recurso no órgão.
Segundo o Ministério Público do DF, as empresas deixaram de garantir a limpeza e higiene dos veículos continuadamente. O MP alegou que são direitos e obrigações do usuário receber serviço adequado e ser transportado com pontualidade, segurança, higiene e conforto, do início ao término da viagem.
Além da obrigação de garantir a higiene dos ônibus, as empresas terão de afixar cartazes com a decisão em locais visíveis em todos locais de venda de passagens, pontos de parada e no interior dos ônibus, em local visível aos passageiros.
Em defesa, as duas empresas alegaram que o serviço é prestado de forma adequada, que treinaram todos os colaboradores ligados a higienização dos veículos e que os motoristas transmitem informações adequadas acerca da higiene aos passageiros. Além disso, as empresas associaram a sujeira dos veículos à utilização incorreta dos passageiros.