Operadoras haviam conseguido liminares para não cumprir trechos do decreto que proíbe descontos e rebates no vale-refeição e alimentação. Com decisão do TRF-3, as novas regras do PAT voltam a valer imediatamente.

Empresas que haviam conseguido liminares para suspender parte das novas regras do vale-refeição e do vale-alimentação, benefícios do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), voltaram a ter que cumprir as exigências do decreto que impactou o setor.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu suspender as decisões de primeira instância que protegiam operadoras de benefícios contra pontos centrais da nova regulamentação. Com isso, as regras passam a produzir efeitos imediatos para essas empresas, ao menos até o julgamento definitivo das ações.
Desde o dia 10 de fevereiro estão em vigor medidas que limitam as tarifas cobradas pelas operadoras, aceleram o repasse do dinheiro aos estabelecimentos e permitem que qualquer cartão funcione em qualquer maquininha.
Segundo o governo, a ideia é reduzir custos, aumentar a concorrência e ampliar a aceitação dos benefícios. Mas o cenário não é simples. Algumas mudanças serão implementadas gradualmente e têm prazos de transição que chegam a 360 dias.
Enquanto o governo defendia que a reformulação beneficia trabalhadores e comerciantes, empresas como Ticket Serviços, VR Benefícios, Pluxee Benefícios Brasil, Vegas Card, UP Brasil e Alelo obtiveram decisões judiciais que as protegiam de sanções por eventual descumprimento de trechos do decreto.
Na prática, as liminares permitiam que essas operadoras deixassem de aplicar, temporariamente, pontos como o teto de taxas e os novos prazos de pagamento, sem sofrer punições administrativas.
Diante desse cenário, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva solicitou à Justiça a suspensão, em bloco, das decisões.
O pedido foi apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU), que argumentou que a manutenção das liminares poderia comprometer a implementação uniforme da política pública e gerar impactos à ordem e à economia públicas.
No documento enviado ao tribunal, o governo destacou que o PAT envolve renúncia fiscal estimada em cerca de R$ 30 bilhões por ano. Segundo a AGU, as novas regras buscam assegurar que esses recursos cumpram sua função social, ligada à segurança alimentar do trabalhador.
Ao analisar o caso, o presidente do TRF-3 afirmou que a suspensão de liminar é medida excepcional, mas entendeu que não há ilegalidade manifesta no decreto e que sua interrupção poderia gerar fragmentação regulatória.
Ele também ressaltou que o setor não opera em regime de livre mercado puro, mas dentro de um modelo regulado pelo Estado, justamente por envolver incentivo fiscal.
Com a derrubada das liminares, voltam a valer integralmente os principais pontos da nova regulamentação.
O que muda na prática?
As empresas que administram os cartões de VR e VA precisam se adequar aos novos limites de tarifas, aos prazos de pagamento e às regras de interoperabilidade.
O decreto também proíbe vantagens financeiras entre operadoras e empresas contratantes — como devolução de parte do valor pago, bonificações, descontos e ações de marketing usadas para conquistar clientes.
Segundo o governo, essas práticas favoreciam a concentração do mercado e distorciam a concorrência.
Antes da nova regulamentação, de acordo com dados citados pelo próprio governo, as taxas médias cobradas pelas operadoras variavam entre 6% e 9%, e o prazo de pagamento aos estabelecimentos podia ultrapassar 30 dias.
A avaliação da equipe econômica é que a redução das taxas e a aceleração dos repasses podem ampliar a rede de aceitação dos cartões, já que muitos comerciantes deixavam de aceitar os benefícios devido aos custos considerados elevados.
Por que o governo decidiu mudar as regras?
O governo afirma que o objetivo é modernizar o PAT, que completa 50 anos em 2026, e corrigir distorções no mercado.
Segundo o Ministério do Trabalho, as novas regras buscam reduzir abusos nas taxas, aumentar a concorrência, ampliar a rede de aceitação dos vales e garantir que o benefício seja usado apenas para alimentação.
O governo também estima que as mudanças podem gerar uma economia anual de cerca de R$ 8 bilhões e ampliar o número de estabelecimentos que aceitam os vales de 743 mil para 1,82 milhão.
Por que algumas operadoras são contra as mudanças?
Algumas operadoras afirmam que o governo extrapolou seu poder ao impor limites de taxas e mudanças estruturais por decreto, sem previsão expressa na lei que criou o PAT.
Na visão das empresas, houve excesso na regulamentação, principalmente na fixação de limites de tarifas, no impacto sobre contratos já firmados e na necessidade de prazos maiores para adaptação.
Antes das novas regras, as taxas médias cobradas variavam entre 6% e 9%, segundo dados citados pelo governo.
O que acontece com contratos que não seguem as novas regras?
Segundo o MTE, empresas e operadoras que descumprirem as normas do PAT estão sujeitas a sanções, como autuação da empresa, descredenciamento e cobrança da isenção fiscal a partir da constatação da irregularidade, além de multas.
As sanções se aplicam tanto a operadoras quanto a empresas beneficiárias e estabelecimentos. Ou seja, quaisquer das empresas que são credenciadas no PAT podem sofrer as sanções previstas na Lei e no decreto.
O que está em disputa?
No cenário atual, o mercado de vale-refeição e vale-alimentação é dominado por poucas grandes operadoras. O governo acredita que as novas regras vão reduzir essa concentração e abrir espaço para mais concorrência.
Se isso acontecer, os trabalhadores podem ter mais opções de uso, os estabelecimentos podem pagar menos taxas e novas empresas podem entrar no mercado.
As operadoras tradicionais, por outro lado, podem perder parte da vantagem competitiva, explica Cordeiro.
No fim, o embate em torno do decreto revela algo maior: a disputa entre um modelo concentrado, baseado em redes fechadas e taxas elevadas, e um sistema mais aberto, com regras padronizadas e maior concorrência.
Posicionamentos
- Ticket
A Ticket esclarece que não foi notificada da decisão e, por essa razão, não irá se manifestar.
- Alelo:
A Alelo não comentará sobre o assunto.
Fonte: g1

