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O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF deferiu liminar que reconhece o direito de cinco pequenas empresas do segmento automotivo de exercerem suas atividades comerciais na conhecida “Rua do Som”, situada no Setor de Indústria e Abastecimento – SIA, Guará/DF. A decisão teve por base o Decreto 40.583/2020, que autoriza o funcionamento desse tipo de comércio durante a pandemia do coronavírus.
As autoras da ação (SOF Som, Show Auto Som, LGA Automotive, Potência Comércio de Som e Clip Auto Som) contaram que, apesar de o decreto autorizar a manutenção de suas atividades, as empresas foram surpreendidas, no último dia 8/5, pela presença de fiscais do Distrito Federal, que determinaram o fechamento das lojas.
Ao analisar o caso, o magistrado informou que o artigo 4º, inciso IX, do Decreto 40.583/2020, exclui da suspensão comercial atividades de toda a cadeia do setor de veículos automotores. “De acordo com os contratos sociais das autoras, o objetivo das empresas é o comércio de serviços, produtos e bens automotivos. Fica evidente a existência de elementos capazes de evidenciar a probabilidade do direito”, declarou o julgador.
Assim, a liminar foi deferida para abster a fiscalização do Distrito Federal de qualquer ato que implique o fechamento das empresas. O juiz determinou, ainda, que as lojas deverão adotar todas as medidas necessárias para evitar a aglomeração de pessoas e disponibilizar aos seus empregados equipamentos de proteção individual, sob pena de revogação da liminar.
Por fim, o magistrado registrou que, apesar da decisão, não se questiona a necessidade das medidas restritivas adotadas pelo Distrito Federal no intuito de conter a disseminação do coronavírus.
Cabe recurso da decisão.
*Com informações do TJDFT/Agenda Capital