O médico Rafael Barbosa, ex-secretário de Saúde do Distrito Federal, foi absolvido pelo juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, titular da 11ª Zona Eleitoral, da acusação de haver praticado os crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso na prestação de contas de sua campanha a deputado federal, em 2014.
A acusação ao médico, que concorreu sem êxito a uma cadeira na Câmara dos Deputados, baseou-se em um recibo que teria sido falsificado pelo responsável financeiro e pelo coordenador geral da campanha, Reinam Batista Queiroz e João Kennedy Braga, os quais aceitaram a proposta do Ministério Público de suspensão condicional do processo. Kennedy conseguiu, após a transação, habeas corpus no TRE/DF, deferido pelo desembargador Humberto Adjuto Ulhôa, para ser excluído do processo, com o trancamento da ação penal.
No mérito, o juiz entendeu que as provas, em relação a Rafael Barbosa, eram insuficientes para demonstrar que ele “aquiesceu e orientou alguém na falsidade ideológica eleitoral ou que tenha dolosamente utilizado documento falso para fins eleitorais”.
Por Miguel Lucena*