Decisão do juiz Carlos Maroja foi publicada na noite deste domingo (22/3) e atende a um pedido protocolado pelo Partido Verde (PV)

O juiz Carlos Frederico Maroja, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, concedeu tutela de urgência e proibiu o GDF e o Banco de Brasília (BRB) de utilizarem a Serrinha do Paranoá para capitalização do banco.
A decisão foi publicada na noite deste domingo (22/3) e atendeu a um pedido de ação protocolada pelo Partido Verde, pela senadora Leila Barros (PDT), entre outros.
O magistrado proibiu GDF e BRB de “efetivar todo e qualquer ato de alienação, oneração ou oferta da chamada Gleba A da Serrinha do Paranoá, sob pena de multa no valor de quinhentos milhões de reais por cada ato de violação, sem prejuízo da responsabilidade pessoal por improbidade administrativa e crime de desobediência à autoridade recalcitrante”. Ainda cabe recurso da decisão.
A Serrinha é um dos nove imóveis públicos listados na lei que prevê medidas para cobrir os prejuízos causados ao BRB pelos negócios com o Banco Master. Os terrenos são de propriedade da Terracap, da CEB e da Caesb – todas estatais vinculadas ao GDF.

Na decisão, o juiz ainda afirmou que a região da Serrinha “está sendo anunciada à venda para salvar o BRB de uma iminente falência, provocada por desastrosas negociatas com um banco que há muito despontava como algo no mínimo suspeito em meio ao sistema financeiro. Para salvar o banco oficial do debacle provocado pela mais pura má gestão, torra-se às pressas o patrimônio imobiliário do povo, com pouca ou nenhuma atenção para aspectos que não representem dinheiro no mínimo tempo possível”.
Maroja ainda determinou que a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) seja incluída como ré no processo, junto ao BRB e ao GDF.
Tentativa de suspensão da lei
Na última semana, uma ação civil pública ajuizada por Ricardo Cappelli, Cristovam Buarque, Rodrigo Dias, entre outros, que pedia a suspensão da lei que tratava do socorro ao BRB, foi analisada pelo Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT).
O juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, da 2ª Vara de Fazenda, chegou a suspender a norma, mas a decisão da 1ª instância foi derrubada pelo desembargador Roberval Belinati, que atendeu a um recurso apresentado pelo GDF. Assim, a lei segue válida até a análise do mérito da ação.
Fonte: Metrópoles

