O Tribunal de Justiça condenou uma maternidade e um plano de saúde a pagarem R$ 2 mil em danos morais a um engenheiro de Brasília que precisou pagar taxa extra de R$ 280 para acompanhar o parto do filho. O caso aconteceu na Maternidade Ela, em Goiânia (GO). A defesa da instituição diz que a cobrança não é irregular. Cabe recurso à decisão.
O incidente aconteceu em maio deste ano. O engenheiro civil Edson Rocha conta que só foi avisado de que não poderia ver o filho nascer depois que a mulher já estava em trabalho de parto. Ele classificou a situação como “transtorno inimaginável”.
“Ficamos mais de uma hora aguardando o quarto [de operação] ser liberado. Chegando na porta, me perguntam se eu tenho a liberação para entrar. Quando fui atrás, me avisaram que o plano não cobria a despesa. Tinha que pagar para assistir ao parto do meu segundo filho”, disse.
Sem a carteira na hora, Rocha teve de chamar a mãe para fazer o pagamento. O engenheiro tinha pressa, porque os médicos estavam só esperando a chegada dele para começar o procedimento. “Eu falei para a atendente: ‘o quanto você vai me cobrar não me interessa, diz quanto é que eu pago’.”
Após o parto, ele afirmou ter conversado com a gerência da maternidade, que, segundo ele, confirmou ter de cobrar a taxa. “É um local sem protocolo nenhum. Eu imagino se um pai um dia chegar lá e perder o parto. Como você volta no tempo? Com que valor financeiro você pode abonar essa situação para um pai?”, questionou o engenheiro.
Por meio do advogado, a maternidade disse que a cobrança para acompanhar o parto não é indevida e que o homem não foi impedido de assistir ao parto do filho. Também afirmou que o plano de saúde “negou indevidamente autorizar a cobertura”.
Já a Amil informou em nota que a despesa por acompanhamento está incluída na cobertura de planos com obstetrícia. “Qualquer cobrança nesse sentido, por parte de prestadores de serviço, não está amparada legalmente”, disse a empresa, que informou ter autorizado previamente o acompanhamento e ter feito acordo posterior para reembolsar o cliente.
Além do valor da indenização, o Tribunal de Justiça também decidiu que as empresas devem pagar ao engenheiro R$ 560 – o dobro da taxa que ele desembolsou para acompanhar a mulher durante o parto.