Antes, imposto podia ser divido em até três vezes ou quitado em cota única. Regra começa a valer em 1º de janeiro.
Os donos de veículos no Distrito Federal poderão pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em até seis parcelas, a partir de 2022. Antes, o tributo podia ser divido em até três vezes ou quitado em cota única.
O decreto que altera a quantidade de parcelas foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (29). A mudança passa a valer a partir de 1º de janeiro.
Até 2021, o IPVA poderia ser parcelado em até três vezes, desde que cada pagamento não fosse inferior a R$ 50. Caso o imposto fosse de até R$ 100, haveria cobrança única. O imposto é obrigatório, e a alíquota varia conforme o modelo e a “idade” do veículo. (g1 DF)