Foto: Rafaela Felicciano//Reprodução
O governo de Jair Bolsonaro publicou nessa quarta-feira (01/07) um decreto que muda a forma de contagem do tempo de contribuição para aposentadorias do INSS.
Com a nova medida, o tempo de contribuição passa a ser contado em meses de competência, não mais em dias. Um exemplo disso é: uma pessoa demitida no dia 12 de agosto tinha só 12 dias contados como válidos. Com o novo decreto, na competência em que o salário de contribuição for igual ou superior ao limite mínimo mensal serão computados todos os dias do mês, independentemente do número de dias trabalhados.
De acordo com nota do Ministério da Economia, dentre as diversas mudanças promovidas, o regulamento atualizado acrescenta como segurados da Previdência Social, na categoria de contribuinte individual, várias atividades, como motoristas de aplicativos, artesãos e repentistas, entre outras. Também passa a incluir como segurados os empregados sujeitos a contrato de trabalho intermitente.
Outra novidade é a extensão de direitos previdenciários ao trabalhador doméstico. Agora, eles passam a ter direito a benefícios acidentários, como auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente – nomenclaturas para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, respectivamente.
Outras mudanças efetivadas:
1. Cadastro dos segurados especiais:
O novo regulamento prevê que o Ministério da Economia manterá sistema de cadastro dos segurados especiais no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), de forma a permitir a concessão automática dos benefícios, da mesma forma que os trabalhadores urbanos. Esse cadastro será atualizado anualmente por meio da apresentação, pelo segurado especial, de declaração anual, sem qualquer ônus, até o dia 30 de junho do ano subsequente ao ano-base.