As novas alíquotas progressivas de contribuição à Previdência, pagas por trabalhadores da iniciativa privada, entram em vigor a partir do próximo domingo, dia 1º de março.
Assim, para uma pessoa que recebe R$ 1.050, por exemplo, será descontado 7,5% sobre R$ 1.045 e 9% sobre o restante, ou seja, R$ 5. Antes, a taxa era um cálculo básico de 8% sobre R$ 1.050.
Menos x mais
A ideia defendida pelo governo federal e a maioria do Congresso é que, com essa nova tabela, quem ganha mais vai pagar mais e quem ganha menos, paga menos.
Mas nem tudo deve ser levado ao pé da letra, como explica o tesoureiro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), professor Emerson Lemes.
“Na verdade, o que a nova tabela fez foi distribuir melhor as incidências. Na antiga, tinha saltos de contribuições muito altos. Na nova, não há mais esses saltos”, comenta.
É o caso de quem recebe R$ 1.830. Hoje, esse trabalhador paga R$ 146,40 de contribuição. Mas se uma outra pessoa tem salário de R$ 1.831, paga R$ 164,79 – diferença próxima a R$ 20.
Segundo Lemes, a contribuição agora vai aumentar na proporção da renda, com algumas poucas exceções.
“Então, a nova tabela é mais justa do que a antiga, mas não significa que as pessoas pagarão mais ou menos do que antes”, simplificou.
Para deixar claro
O professor Emerson Lemes simulou três casos de trabalhadores da iniciativa privada que ganham um salário mínimo, hoje em R$ 1.045; R$ 2.500 e, por último, R$ 3.800.
Nos três casos, o assalariado vai contribuir um pouco menos quando comparado às atuais alíquotas. Veja como ficou:
Mas há situações em que a contribuição vai ser maior, mesmo de pessoas que recebem relativamente pouco. Quem tem salário de R$ 1.600, por exemplo, pagava R$ 128 e, após março, vai pagar 128,33.
Servidores
Esses exemplos servem para trabalhadores com carteira assinada, mas as alíquotas se estendem para servidores públicos federais, conforme aprovado na reforma da Previdência.
No Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) da União, contudo, as alíquotas progressivas não se limitarão ao teto de R$ 6.101,06.
Isso porque haverá novas alíquotas incidindo também sobre as faixas salariais que ultrapassem esse teto.