STF forma maioria para que profissional volte a bancar as entidades de classe por meio da “contribuição assistencial”. Até agora, taxação recebeu o voto de seis ministros — 6 x 0 foi formado com Alexandre de Moraes
Moraes deu o voto que formalizou o retorno da cobrança, até agora endossada por seis ministros – (crédito: Fellipe Sampaio /SCO/STF)
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, ontem, pela cobrança de uma contribuição assistencial destinada a financiar sindicatos — uma espécie de novo imposto sindical, extinto em 2017 com a reforma trabalhista do governo do ex-presidente Michel Temer. Porém, a cobrança do valor precisa ser acertada em acordo ou convenção coletivos da categoria.
O voto decisivo para a formação da maioria foi do ministro Alexandre de Moraes. A cobrança da contribuição será compulsória, mas os trabalhadores poderão dizer que não desejam o desconto — que será feito pelo empregador no comprovante do pagamento de salário e, posteriormente, repassado ao sindicato da categoria.
O julgamento vai até 11 de setembro pelo Plenário virtual. O placar por enquanto é de 6 x 0 e manifestaram-se o relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, e os magistrados Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli e Moraes.
Os ministros entenderam que a cobrança da contribuição é constitucional, desde que garantido o “direito de oposição” — ou seja, que o trabalhador possa optar por não pagá-la. A chama “contribuição assistencial” servirá para custear as entidades sindicais.
Em relação ao antigo imposto sindical, há algumas diferenças. A taxação era um valor fixo de um dia de trabalho por ano, de acordo com a categoria profissional, e todos os empregados eram obrigados a pagá-la, sem exceção. A extinção do imposto reduziu drasticamente a arrecadação dos sindicatos, que caiu de R$ 2,23 bilhões, em 2017, para R$ 21,4 milhões, em 2021.
Recomposição
O objetivo da nova contribuição é recompor o orçamento dos sindicatos — e pagar serviços como carros de som, reuniões, eventos, estudos, entre outras ações. O argumento para o retorno da cobrança é que todos os trabalhadores de uma categoria se beneficiam da atuação do sindicato — como a negociação salarial —, e não apenas os sindicalizados. O novo valor será decidido por cada entidade, em assembleia.
“Ele (o trabalhador) continuará se beneficiando do resultado da negociação. Mas, nesse caso, a lógica é investida: em regra admite-se a cobrança e, caso o trabalhador se oponha, deixa de ser cobrada”, observou o ministro Barroso em seu voto. Ele argumentou que a contribuição visa uma “desequiparação injusta entre empregados da mesma categoria”, justamente porque os não sindicalizados também se beneficiam das conquistas dos sindicatos sem contribuírem financeiramente.
O trabalhador que não quiser pagar a contribuição terá que se manifestar dentro de um prazo ainda a ser estabelecido, que será definido pela assembleia do sindicato da categoria. A regra deve alcançar mesmo aqueles profissionais que não são filiados a entidades de classe.
Correção do FGTS: julgamento liberado
O ministro Kassio Nunes Marques, do STF, liberou para julgamento o processo que discute a correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Ele tinha pedido vista em abril e, até a análise ser suspensa, o placar estava em 2 x 0 para que a correção dos valores do fundo seja, no mínimo, igual à da caderneta da poupança. Atualmente, o FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR) 3%. O Solidariedade, que propôs a ação, pede que a TR seja substituída por um índice ligado à inflação, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Por Victor Correia/CB