Homem teve acesso ao prédio para visitar imóvel para locação e furtou joias. Decisão da 2ª Turma Cível do TJDF foi unânime.
Uma imobiliária do Distrito Federal terá que indenizar uma moradora de um condomínio, em Águas Claras, em R$ 3 mil, por danos morais. O apartamento dela foi arrombado por um suposto cliente da empresa, que teve acesso ao prédio para visitar um imóvel para locação.
O caso ocorreu em dezembro de 2018. A decisão da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) foi anunciada nesta semana, e tomada por unanimidade.
Após arrombar a porta do apartamento, o homem roubou joias e bijuterias da moradora. Imagens das câmeras de segurança do prédio mostraram a ação do criminoso que estava com as chaves do imóvel que fica ao lado do apartamento da vítima.
De acordo com o processo, a imobiliária disse que “a segurança e o zelo com o condomínio são deveres do condomínio” e afirmou que não é responsável “por imóveis vizinhos aos que administra”.
No entanto, os magistrados entenderam que não há como afastar a responsabilidade da imobiliária, uma vez que foi a empresa que forneceu a chave de um apartamento a um “estranho” e autorizou que a pessoa entrasse no condomínio sem estar acompanhada por um responsável.
“Impõe-se o dever extracontratual da imobiliária de indenizar a vítima”, disse o relator.
Segundo os desembargadores, “o dano moral é decorrente do abalo à segurança, paz, sossego e intimidade da autora, que teve a sua casa arrombada, o que lhe causou sofrimento psíquico e emocional que não teria vivenciado caso a ré tivesse empregado as diligências e cuidados mínimos necessários para a realização da vistoria do apartamento que se encontrava sob a sua guarda”.
A decisão mantém a condenação da imobiliária, que já havia sido dada em 1ª instância. Segundo o advogado da My House Imobiliária, Gabriel Chiavegatti, a empresa não vai recorrer porque o processo transitou em julgado.
Chiavegati aponta que a imobiliária respeita a sentença, no entanto, “entende que se trata de uma interpretação do Código de Defesa do Consumidor que deveria ser revisto porque transfere para o comerciante um dever de segurança pública”.
Ele conta ainda que, à época, a pessoa que recebeu as chaves para ver o apartamento apresentou toda documentação exigida. Segundo o advogado, a partir do episódio, a imobiliária passou a mandar uma pessoa responsável com os clientes que procuram imóveis.
Por G1 DF*