Abono anual não interfere na remuneração dos servidores. Benefício exige boa conduta do servidor, que não pode ter recebido suspensão recente ou acumular faltas não justificadas.

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou nesta quinta-feira (18) a lei que cria uma “folga aniversário” anual para os servidores públicos do DF.
Para ter direito ao abono, o servidor não pode ter:
- advertência escrita nos últimos 3 anos
- suspensão disciplinar nos últimos 5 anos
- mais de 3 faltas não justificadas no período de 1 ano, observado o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do respectivo ano
- registros de entradas tardias ou saídas antecipadas, sem justificativa, em 10 dias dentro de um período de 12 meses consecutivos
Se o aniversário do servidor cair em um feriado, sábado ou domingo, o benefício pode ser usado no próximo dia útil.
Se houver mais de um servidor na mesma equipe para usufruir o benefício, caberá à chefia determinar uma escala de revezamento.
Além disso, nos casos de servidores com escalas em regime de plantão, a concessão do benefício fica a critério da chefia, que deve garantir a substituição do servidor no dia da folga.


