Decreto publicado estabelece regras para que loteamentos possam funcionar como áreas de acesso controlado ou fechadas

O governador Ibaneis Rocha (MDB) regulamentou a Lei dos Muros e Guaritas (n° 1.044/2025), que criou regras de cercamento e de acesso para condomínios fechados no Distrito Federal.
Na prática, o documento estabelece regras para que loteamentos possam funcionar como áreas de acesso controlado ou fechadas, desde que atendam a exigências urbanísticas, como aprovação de projeto, garantia de circulação em vias públicas e acesso irrestrito a serviços essenciais, como segurança e emergência.
- Definição das modalidades de loteamento (acesso controlado e fechado);
- Regras para controle de entrada de pessoas e veículos;
- Garantia de acesso a áreas públicas e serviços essenciais;
- Possibilidade de regularização de cercamentos já existentes;
- Exigência de estudos de impacto e projetos urbanísticos para novos fechamentos.
- O texto também prevê sanções para casos irregulares, como multas e até remoção de estruturas que não se adequem às normas.
A portaria, publicada na edição desta quinta-feira (25/3) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), regulamenta a legislação sobre o tema, que estabelece critérios urbanísticos e prevê mais segurança jurídica, inclusive para a atuação da fiscalização feita pela Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal).
Após assinar o decreto, nessa quarta-feira (25/3), o chefe do Executivo destacou que a iniciativa busca equilibrar o ordenamento urbano com a realidade de quem vive nesses espaços, garantindo mais segurança jurídica.
“Esse é um documento de suma importância para os condomínios fechados do DF. Trata-se da regulamentação da lei que foi aprovada pela nossa Câmara Legislativa, que permite o controle de acesso nesses condomínios. É um presente aos condôminos, em respeito a tudo que vocês construíram e em respeito pela segurança que vocês tanto prezam”, afirmou o governador.
A medida define procedimentos para implantação, regularização e manutenção de cercamentos em loteamentos do DF, além de disciplinar o controle de acesso nesses locais.
“O decreto regulamenta a forma como esse fechamento tem que acontecer, como o projeto tem que ser aprovado, de que forma eventuais medidas têm de ser feitas para que não haja transtorno para a população”, destacou Marcelo Vaz, secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh).
STF determinou que lei é constitucional
Em outubro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a lei distrital que estabelece as regras para a criação de condomínios fechados é constitucional.
Autor da ação, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) alegou que a lei estipula regras isoladas para a criação de condomínios, permitindo que ela ocorra fora do contexto urbanístico local e sem a ampla participação popular prevista no Estatuto da Cidade.
A Corte negou recurso por entender que a lei está de acordo com o Plano Diretor do Distrito Federal.

