STF deixou a decisão a cargo do gestor, mas mas um juiz do DF a tornou obrigatória
Ibaneis Rocha, governador do Distrito Federal. Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília.
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), decidiu determinar à sua procuradoria não recorrer da decisão de um juiz que “determinou” o que já estava autorizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF): oferecer transporte gratuito de eleitores na eleição de domingo (30).
O STF atendeu a um pedido da coordenação de campanha do PT, com o claro interesse de beneficiar-se da medida. Com isso, o STF autorizou os gestores municipais e o governo do DF a ignorarem a lei que criminaliza o transporte de eleitores no dia da eleição.
Além de ofender a legislação eleitoral, a liberalidade também deixaria exposto os gestores públicos a processos por improbidade administrativa, mas a decisão do STF já os blinda disso por antecipação.
A Coluna Cláudio Humberto, do Diário do Poder, desta terça-feira (25), lembrou que a decisão casuísta do STF poderá ser revista em 2024, a fim de que prefeitos candidatos à reeleição ou aqueles que venham a apoiar não se beneficiem do transporte ilegal de eleitores no dia da eleição.
Fonte: Diário do Poder*