Em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal, publicada neste sábado (16), o governador Ibaneis Rocha (MDB) autorizou a reabertura de lojas de calçados, roupas, serviços de corte e costura e lojas de extintores. A regra já está valendo, diz o governo.
O texto prevê ainda a fiscalização do uso de máscaras em espaços públicos, sob pena de multa de multa de R$ 2 mil para pessoa física e R$ 4 mil para pessoa jurídica, a partir de segunda-feira (18).
Os estabelecimentos abertos, além do uso obrigatório de máscara, terão que medir a temperatura dos clientes e dos trabalhadores. Será necessário também garantir uma distância de 2 metros entre as pessoas.
“O funcionamento dos estabelecimentos deve ser no período das 11h às 19h”, prevê o decreto.
Protocolo de segurança para estabelecimentos
O texto aponta que será necessário observar os protocolos e medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias contra o novo coronavírus. São eles:
- Garantir a distância mínima de dois metros entre as pessoas;
- Fornecer equipamentos de proteção individuais a todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;
- Organizar uma escala de revezamento de dia ou horário de trabalho entre os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;
- Proibir a participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco, tais como idosos, gestantes e pessoas com comorbidades;
- Priorizar, no atendimento aos clientes, o agendamento prévio ou a adoção de outro meio que evite aglomerações;
- Disponibilizar álcool em gel 70% a todos os clientes e frequentadores;
- Manter os banheiros e demais locais do estabelecimento higienizados e com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal dos empregados, colaboradores, terceirizados, prestadores de serviço e consumidores;
- Aferir a temperatura dos consumidores;
- Aferir e registrar, ao longo do expediente, incluída a chegada e a saída, a temperatura dos empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço, devendo ser registrado em planilha, na qual conste nome do funcionário, função, data, horário e temperatura, que deve estar disponível para conhecimento das autoridades de fiscalização.
O uso de máscaras já é obrigatório no Distrito Federal, desde 30 de abril. A regra vale para todos os espaços públicos, vias públicas, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços.
A partir de segunda-feira, a fiscalização e aplicação de multa será feita pelos seguintes órgãos:
- Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF LEGAL;
- Diretoria de Vigilância Sanitária – DIVISA;
- Secretaria de Transporte e Mobilidade – SEMOB;
- Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF;
- Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF;
- Instituto de Defesa do Consumidor – PROCON-DF;
- Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN-DF;
- Instituto Brasília Ambiental – IBRAM;
- Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural – SEAGRI;
- Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal – SEGOV.
As multas – R$ 2 mil para pessoa física e R$ 4 mil para pessoa jurídica – serão aplicadas pelo DF Legal, DIVISA e SEMOB, “constando do auto de infração o prazo de dez dias para apresentação de eventual impugnação junto ao órgão emitente do ato administrativo”.
Além disso, “os infratores não estão livres de responsabilização criminal, que fica a cargo da polícia”, diz o decreto.